
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem faz aniversário em janeiro teve o valor liberado a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O dinheiro fica disponível para retirada por até 90 dias.
O saque pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2026
Podem receber os valores os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que fizeram a opção pelo saque-aniversário. Quem não aderiu a essa modalidade permanece automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional do fundo.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. Confira o calendário completo:
Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o trabalhador não faça o saque dentro do prazo, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário
O procedimento pode ser feito de forma online, em poucos minutos. Basta acessar o aplicativo FGTS, fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário” e indicar uma conta corrente ou poupança para o crédito. Após a confirmação dos dados, o depósito é realizado conforme o prazo estabelecido pela Caixa.
Quem preferir também pode sacar presencialmente nas unidades da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes autorizados.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-rescisão, que é o modelo padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%.
Já no saque-aniversário, o trabalhador passa a receber retiradas anuais. Em caso de demissão sem justa causa, ele tem direito apenas à multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta naquele momento.
Quanto é possível receber
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo total disponível no FGTS. A tabela é progressiva, com alíquotas que vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa.
Um trabalhador com saldo de R$ 1 mil, por exemplo, pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Como fica o FGTS em caso de demissão
Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante permanece na conta para os próximos saques anuais. Já quem está no saque-rescisão pode sacar o valor integral do FGTS.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer durante a vigência do saque-aniversário, valem as regras dessa modalidade.
No fim do ano passado, uma medida provisória autorizou uma rodada especial do saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será liberado apenas uma vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
Tabela do saque-aniversário do FGTS
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |