Sancionada lei que autoriza a telessaúde no Brasil

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Sancionada lei que autoriza a telessaúde no Brasil
SAÚDE
28 de dezembro de 2022 - Telemedicina

Telessaúde: prática adotada emergencialmente na pandemia passa a ser permanente com autorização por lei aprovada em Brasília / Foto: Divulgação

 

Está publicada no Diário Oficial das União desta quarta-feira (28) a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A prática de consultas e atendimento remotos ganhou força durante a pandemia da covid-19 e chegou a ser permitida em caráter emergencial por força da Lei 13.989, de 2020, mas não havia nenhum tipo de regulamentação que a tornasse permanente no país.

Com o fim do estado de emergência pública no país no último mês de abril, a continuidade da telessaúde se escorava numa resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada dois dias antes do fim do estado de emergência.

A lei sancionada considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

“A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital”, estabelece a lei.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.