Sancionada ampliação da licença-paternidade para 20 dias

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no país. A nova norma prevê aumento do período atual de cinco para até 20 dias, com implementação gradual até 2030. A lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e estabelece um regime de progressão. Nos dois primeiros anos, a licença será de 10 dias. Entre o segundo e o terceiro ano, o período sobe para 15 dias. A partir do quarto ano de vigência, o prazo chega a 20 dias.

Durante a tramitação no Congresso, estimativas apontaram impacto fiscal crescente, com custo projetado de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 5,4 bilhões ao final da implementação. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social previstos na Lei Orçamentária Anual.

A nova legislação também permite que o trabalhador emende as férias ao período de licença-paternidade, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de guarda. A autora da proposta é a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

Outro ponto da norma é a criação do salário-paternidade, benefício destinado aos pais durante o afastamento do trabalho. O pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou diretamente pela empresa, com compensação posterior. Trabalhadores sem vínculo formal também poderão ter acesso.

O valor do benefício será integral para empregados com carteira assinada, calculado conforme a contribuição no caso de autônomos e microempreendedores individuais, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

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