O Tribunal de Justiça do RS decidiu que os pedidos de indenização dano moral ingressados pelos servidores públicos estaduais contra o Estado serão julgados caso a caso. A corte entende que não há como considerar o chamado dano presumido (direito automático a indenização) em ações desta natureza.
O julgamento ocorreu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e serviu para unificar a postura da Corte diante de uma demanda que se multiplicava nas comarcas de todo o Estado, com decisões tanto procedentes quanto improcedentes.
Conforme levantamento do relator do caso, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, há em torno de mais de 4,5 mil ações semelhantes já julgadas no Estado, com “decisões radicalmente conflitantes”. Desde então, estavam suspensos todos os processos pendentes de decisão, individuais e coletivos, seja na primeira instância ou no próprio TJ.
Já ainda outros 40 mil processos em andamento e uma estimativa da PGE aponta que o volume de ações semelhantes pode passar de 1 milhão no Estado nos próximos meses.