RSC-287: movimento é contra cobrança de pedágio antes de duplicação

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RSC-287: movimento é contra cobrança de pedágio antes de duplicação
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16 de agosto de 2021 - 20140434_1980251_GDO

O Movimento pela Duplicação Total da RSC-287 nasceu com o objetivo de corrigir o que seus integrantes entender ser um equívoco no contrato de concessão da rodovia, que prevê a duplicação de 204,5 quilômetros de extensão ligando Santa Maria a Porto Alegre. O contrato do Estado com a empresa terceirizada joga para o fim a duplicação do trecho entre Santa Maria e Novo Cabrais. Porém, a empresa Sacyr começará a cobrar pedágio neste trecho já em 2022, com a instalação de novas praças, uma delas em Paraíso do Sul.

RSC 287 pedágios

O tema deverá será abordado em breve, durante audiência pública regional a ser agendada com a participação de representantes do Estado e da empresa responsável pela obra. Um abaixo-assinado está previsto com as reivindicações deve receber também apoio de prefeitos e vereadores da região.

Aguardada há mais de duas décadas por grande parte dos gaúchos, a duplicação da RSC-287, principal ligação entre a Região Metropolitana e o Centro do Estado, deve sair do papel. O contrato de concessão da rodovia, que prevê R$ 2,7 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos, incluindo a duplicação dos 204,5 quilômetros de extensão nos dois sentidos de fluxo, foi assinado no dia 20 de julho pelo governador Eduardo Leite com o grupo espanhol Sacyr.

Dos R$ 2,7 bilhões em investimentos que a empresa terá de fazer, R$ 1 bilhão deverá ser aplicado já nos primeiros 10 anos. A título de comparação, de 2014 a 2018, o governo do Estado investiu R$ 195,7 milhões na RSC-287. Nos primeiros cinco anos da concessão, o aporte financeiro será de R$ 599,1 milhões.

Conforme o contrato de concessão, os primeiros pontos a serem duplicados serão os trechos considerados urbanos, junto aos acessos aos municípios cortados pela rodovia – começando por Tabaí, passando por Santa Cruz do Sul e demais municípios, até Santa Maria.

O cronograma estabelece, ainda, que 65%, ou 133 quilômetros, devem estar duplicados até o nono ano de concessão, contemplando todo o trecho de Tabaí a Candelária, o mais movimentado de toda a RSC-287, com média de 10 mil veículos por dia. Toda a obra vai beneficiar diretamente 12 municípios.u.

A empresa passará a administrar as duas praças de pedágio já existentes – em Venâncio Aires (quilômetro 86) e Candelária (quilômetro 131). A cobrança nas demais praças – em Tabaí (quilômetro 47), Paraíso do Sul (quilômetro 168) e Santa Maria (quilômetro 214) – só deve ocorrer a partir do primeiro mês do segundo ano da concessão – em agosto de 2022.

Conforme o contrato de concessão, os primeiros pontos a serem duplicados da RSC-287 serão os trechos considerados urbanos, os que representam acesso aos municípios. No terceiro ano de administração da rodovia, a duplicação deve estar concluída em Tabaí (quilômetro 28,54 ao quilômetro 30) e Santa Cruz do Sul (quilômetro 102 ao quilômetro 104,65). No quarto ano, será a vez de Candelária e Novo Cabrais (quilômetro 137,58 ao quilômetro 141,49), Paraíso do Sul (quilômetro 156,46 ao quilômetro 157,48) e Santa Maria (quilômetro 231 ao quilômetro 232,54).

No sexto ano de concessão, a duplicação deverá ocorrer entre Tabaí e Santa Cruz do Sul. No oitavo ano, entre Santa Cruz do Sul e Candelária, e, no nono ano, entre Candelária e Novo Cabrais. O último trecho, entre Novo Cabrais e Santa Maria, terá a duplicação obrigatória quando o tráfego da rodovia atingir o volume médio diário equivalente de 18 mil eixos nas duas praças de pedágio ou, no máximo, entre o 19º e 21º ano de contrato, caso o fluxo não se concretize.

Com a justificativa de garantir mais segurança viária, as zonas rurais localizadas no último trecho a ser duplicado da RSC-287, entre Novo Cabrais e Santa Maria, terão a implantação de terceiras faixas de tráfego com 800 metros de extensão em média, resultando em 7,5 quilômetros, entre o segundo e quinto ano de contrato.

As medidas vão atender oito pontos: quilômetro 161,21 (lado direito) / quilômetro 161,93 (lado esquerdo) / quilômetro 168,65 (direito) / quilômetro 200,35 (esquerdo) / quilômetro 209,90 (direito) / quilômetro 219,60 (esquerdo) / quilômetro 227,90 (direito) / quilômetro 229 (esquerdo).