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Rótulos de medicamentos têm novas regras

Rótulos de medicamentos: alterações determinadas pela Anvisa visam deixar informações mais claras para os pacientes / Foto: EBC

Rótulos de medicamentos: alterações determinadas pela Anvisa visam deixar informações mais claras para os pacientes / Foto: EBC

Os rótulos de medicamentos passam a ter um novo regramento quanto ao padrão visual. As mudanças foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que espera que fiquem mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, melhorando a transparência do que está sendo oferecido ao consumidor.

Outra preocupação da Anvisa quanto aos rótulos de medicamentos é a segurança dos pacientes e o uso correto dos produtos. No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor.

Isso também será feito para a quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.

COMO FICA A REGRA DAS LETRAS MAIÚSCULAS NOS RÓTULOS DE MEDICAMENTOS

Segundo a Anvisa, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas – nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.

“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.

Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.

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