Rotativo Pago: o que diz o projeto que a Prefeitura protocolou na Câmara?

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Rotativo Pago: o que diz o projeto que a Prefeitura protocolou na Câmara?
POLÍTICA
2 de abril de 2025 - Crédito: Freepik

 

A Prefeitura de Cachoeira do Sul protocolou nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que prevê a regulamentação do Estacionamento Rotativo Pago.

 

“O Estacionamento Rotativo passou a ser adotado nos últimos anos a partir da necessidade que as cidades tiveram, tendo em vista a escassez de espaço em suas regiões mais centrais. Com o crescimento da frota e, por consequência, o aumento da circulação de veículos notadamente nas regiões mais centrais da cidade, a rotatividade passou a ser uma saída para comportar os veículos que necessitam de estacionamentos rápidos”

prefeito Leandro Balardin

 

Conforme a proposição, o objetico é “solucionar a falta de estacionamento, proporcionar a rotatividade e em consequência a disponibilidade de vagas, as cidades na sua grande maioria adotam essa medida”. Ainda no decorrer do projeto, destaque para a “multiplicidade das atividades de uma área urbana é responsável pelos deslocamentos de veículos na malha viária”. “Os motivos de deslocamento mais significativos são aqueles relacionados ao trabalho, às compras, à prestação de serviços e ao lazer, o que acaba por sobrecarregar a região central da cidade”, completa o texto da proposta.

 

Na sua justificativa, o projeto traz a afirmação que “busca organizar e distribuir as vagas de estacionamento na área central da cidade, com o objetivo de fomentar o comércio, permitindo o usuário encontrar disponibilidade e facilidade em estacionar próximo do seu destino comercial”.

 

O pedido do prefeito é pela apreciação em “Regime de Urgência” para a sua aprovação. Para justificar a solicitação, o chefe do Executivo, Leandro Balardin, participou do Conexão 99 – da Rádio Vale FM 99.1 -, na noite desta quarta-feira (2):

 

 

O Poder Executivo regulamentará a lei, caso seja aprovada, incluindo:

– O valor das tarifas a ser cobrado pelo Estacionamento Rotativo;

– Identificação e delimitação das áreas e das vias públicas que constituirão o sistema de estacionamento rotativo pago;

– O horário de funcionamento do sistema;

– Tipos e utilidades das vagas;

– Períodos máximo permitidos de estacionamento em cada vaga, de acordo com a necessidade de rotatividade das mesmas, conforme as características das áreas onde estão localizadas;

– A operacionalidade do estacionamento rotativo.

 

A implantação do Estacionamento Rotativo Pago poderá ter início, após estar devidamente implantada a sinalização vertical e horizontal e após divulgação com 15 dias de antecedência ao início da vigência da cobrança.

 

A proposta protocolada na Câmara classifica como “infrações ao sistema”:

– Estacionar o veículo nas áreas, vias e logradouros regulamentados, sem pagamento da tarifa correspondente ao tempo de estacionamento;

– Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga;

– Estacionar fora do espaço delimitado para a vaga ou ocupando mais de uma vaga;

– Estacionar motocicletas e automóveis nas vagas de carga e descarga;

– Estacionar motocicletas nas vagas reservadas para automóveis e vice-versa.

 

A prática das infrações sujeitará o condutor às penas previstas na Lei 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e outras medidas administrativas, como Tarifas de Regularização, regulamentadas por Decreto Municipal.

 

“A colocação de caçambas para entulho ou lixo, ocupação por vendedor ambulante, entre outros, nas áreas demarcadas como Estacionamento Rotativo Pago, deverão ocorrer mediante pagamento, definido por decreto, devendo, para tanto, a empresa proprietária e/ou responsável pelas caçambas realizar o cadastramento dos referidos equipamentos junto à Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania”

trecho do projeto de lei

 

 

Quem não precisa pagar?

 

Estão excluídos da obrigação de pagar, para ter direito ao estacionamento rotativo, os veículos oficiais (placa branca) a serviço de órgãos públicos municipais, estaduais e federais desde que devidamente identificados, veículos de emergência e de segurança pública.

 

Segundo a proposição, a Prefeitura fica autorizada a firmar contrato de concessão de serviços e tecnologias com pessoas jurídicas de direito privado, na forma prescrita pela Lei Federal nº 14.133/21, para a execução dos serviços previstos pelo prazo de até dez anos, renováveis por igual período, nos termos a serem definidos no respectivo processo licitatório.

 

Ao todo, deve ser reservado o percentual mínimo de 2% das vagas para veículos de pessoas com deficiência de locomoção, e 5% para veículos de idosos.

 

“O Estacionamento Rotativo Pago não implica em guarda e vigilância do veículo estacionado, mas tão somente a autorização de permanência do veículo em local indicado durante o período de tempo determinado”

trecho do projeto de lei