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Rotativo do cartão passa ter juros limitados a 100%

Cartão de crédito: juros do crédito rotativo ficam limitados ao dobro do valor da dívida contraída / Foto: EBC

Cartão de crédito: juros do crédito rotativo ficam limitados ao dobro do valor da dívida contraída / Foto: EBC

A partir desta terça-feira (2), os juros referentes ao rotativo do cartão de crédito e à fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida. Essa regulamentação foi estabelecida pela Lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e posteriormente regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.

A Lei do Desenrola inicialmente estipulou um prazo de 90 dias para que negociações entre o governo, Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seria adotado o modelo vigente no Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% do total da dívida, impedindo qualquer aumento após atingir o dobro do valor original.

Com a limitação dos juros no rotativo e na fatura parcelada, uma pessoa que não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e optar pelo rotativo, pagará no máximo R$ 100 em juros e encargos. Isso significa que a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Segundo dados do Banco Central de novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam em média em 431,6% ao ano. Isso implica que alguém que entra no rotativo com R$ 100 e não quita a dívida acumularia R$ 531,60 após 12 meses.

Além de fixar o teto de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas. No entanto, essas medidas só entrarão em vigor em 1º de julho.

PORTABILIDADE PERMITE TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA DO ROTATIVO

A portabilidade permitirá a transferência da dívida do rotativo e da fatura parcelada para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis. A proposta da instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, e a portabilidade deve ser gratuita.

A transparência nas faturas, a partir de julho, exigirá uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito. Opções de pagamento, incluindo o pagamento mínimo obrigatório, encargos futuros, opções de financiamento e taxas de juros, também deverão ser apresentadas de forma clara. Por fim, uma área com informações complementares, como lançamentos, identificação de operações de crédito, juros e encargos, será disponibilizada nas faturas.

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