Revisão geral dos subsídios: presidente da Câmara pede estudo sobre legalidade

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Revisão geral dos subsídios: presidente da Câmara pede estudo sobre legalidade
POLÍTICA
20 de março de 2022 - azevedo

Crédito: Reprodução

A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul divulgou uma nota assinada pelo presidente Nelson Azevedo a respeito do reajuste dos subsídios dos parlamentares. Segundo o texto, “os subsídios dos vereadores serão reajustados nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices concedidos aos servidores do Município”. Azevedo ainda afirma que não há ilegalidade no projeto de lei apresentado pela Câmara.

A nota ainda faz referência ao percentual usado para promover a revisão geral anual.

Confira na íntegra:

Nota de Esclarecimento

A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul vem por meio desta esclarecer, a cerca do reajuste dos subsídios dos vereadores, que a matéria está prevista e regulamentada pela Lei Municipal nº 3.561 de 29 de outubro de 2004, a qual em seu artigo 4º dispõe que os subsídios dos vereadores serão reajustados nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices concedidos aos servidores do Município.

O Projeto de Lei do Executivo nº 11/2022, que deu origem a Lei Municipal nº 4.833 concedeu revisão geral anual de 12% aos servidores municipais. Baseado no princípio da legalidade foi elaborado, pela Mesa Diretora, Projeto de Lei nº 14/2022, que deu origem a Lei Municipal nº 4534 concedendo, na mesma forma e época, o reajuste aos vereadores, obedecendo a Lei Municipal e o disposto no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a renumeração dos servidores públicos e ao subsídio dos membros de poder revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Os vereadores não exercem o poder discricionário ao fixar o valor da revisão geral anual de seus subsídios. Os edis devem obedecer o disposto na lei municipal e os dispositivos constitucionais que disciplinam a matéria. Assim foi feito. Não há ilegalidade no projeto de lei apresentado pela Câmara.

Quanto ao percentual usado para promover a revisão geral anual, reposição da inflação, no projeto de lei de autoria do Executivo, segundo sua mensagem, encontra-se dito percentual entre o mínimo e o máximo dos índices de correção monetária para o período em questão, no caso refletindo a média entre o IPCA (10,06%), IGP-M (25,71%) e a Taxa Selic (11,75%).

Ressalto que, em razão da vedação da Lei Complementar nº 173/2020, não houve revisão geral nos últimos 24 meses e ao se efetuar uma média de todos os índices de preços que aferem a inflação, apenas nos últimos 12 meses (Janeiro a Dezembro de 2021), divulgados no Jornal do Comércio de 10/01/2022 (doze índices) chega-se a uma inflação média de 16,02%.

Ademais ao se fazer uma pesquisa rápida, apenas dentro do estado do Rio Grande do Sul, encontram-se outros Municípios que concederam revisão geral anual em percentual superior ao concedido no Município de Cachoeira do Sul/RS.

Por fim, diante de dúvida quanto à legalidade da revisão geral dos subsídios solicitei ao Assessor Jurídico que faça um estudo aprofundado sobre o tema.

Nelson José de Azevedo Junior
Presidente