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Réus por morte do menino Bernardo são condenados

Réus Leandro, Graciele, Edelvânia e Evandro foram condenados nesta sexta-feira, no Fórum de Três Passos / Fotos: Reprodução

Foram condenados nesta sexta-feira (15), no término do júri popular em Três Passos, os quatro réus pelo assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, crime ocorrido em abril de 2014 e que se tornou um dos homicídios mais rumorosos do Rio Grande do Sul. O pai do menino, médico Leandro Boldrini, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado.

Já a madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, foi condenada a 34 anos e sete meses de reclusão, em regime fechado.

Edelvânia Wirganovicz foi sentenciada a 23 anos e 14 dias de prisão, em regime fechado.

Evandro Wirganovicz foi condenado a nove anos e seis meses de prisão. Como ele já cumpriu parte da pena, a juíza determinou que o restante da pena será em regime semiaberto.

A leitura da sentença pela juíza Sucilene Engler gerou gritos e aplausos no Fórum. Os réus podem recorrer, mas a magistrada determinou na sentença que todos permaneçam presos preventivamente durante a apelação.

Para chegar ao veredito, sete jurados ouviram as declarações dos quatro réus, argumentos da defesa e acusação e declarações das testemunhas apresentadas pelos dois lados. Foram mais de 60 horas de julgamento. O conselho de sentença, como é chamado o grupo, foi composto por cinco homens e duas mulheres. Para eliminar possível contaminação do voto, os jurados ficam em um hotel isolado, sem contato com televisão ou qualquer outro meio de comunicação.

Promotor de Justiça Bruno Bonamente comandou os trabalhos da acusação / Foto: MP/RS / Divulgação

A DOSIMETRIA DAS PENAS

LEANDRO BOLDRINI

– 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)

– Dois anos por ocultação de cadáver

– Um ano por falsidade ideológica.

Pena definitiva: 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado

 

GRACIELE UGULINI

– 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)

– Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver

Pena definitiva: 34 anos e sete meses de prisão, em regime fechado

 

EDELVÂNIA WIRGANOVICZ

– 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação)

– Um ano e seis meses por ocultação de cadáver

Pena definitiva: 23 anos de prisão, em regime fechado

 

EVANDRO WIRGANOVICZ

– 8 anos por homicídio simples

– 1 ano e seis meses por ocultação de cadáver.

Pena definitiva: 9 anos e 6 meses de prisão (restante da pena em regime semiaberto)

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