Ícone do site Cachoeira do Sul em tempo real

RECURSO NEGADO: CACHOEIRA SEGUE NA BANDEIRA VERMELHA

Diferente do que ocorreu na edição passada, Cachoeira do Sul e região não conseguiram reverter a classificação de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto) dentro do modelo de distanciamento controlado contra a pandemia de Covid-19. A decisão foi divulgada pouco antes das 17 horas desta segunda-feira (7) pelo Governo do Estado.

A elevação de casos confirmados e de hospitalizações em leitos de UTI de pacientes com Covid-19 em grande parte das regiões do Estado culminou no indeferimento dos oito pedidos de reconsideração enviados ao mapa preliminar da 31ª rodada do Distanciamento Controlado. O Gabinete de Crise optou por manter, no mapa definitivo divulgado nesta segunda-feira (7), a classificação em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto) em 20 regiões.

A única região classificada em bandeira laranja (risco epidemiológico médio) é a região de Taquara, com oito municípios. Isso significa que 98% da população gaúcha está situada em cidades cujo nível de contágio é considerado alto.

Os pedidos de reconsideração foram indeferidos em função da contínua redução de leitos livres e do aumento da ocupação de leitos de UTI nas macrorregiões. Mesmo que algumas regiões tenham apresentado média final menor do que na semana passada, optou-se pela manutenção das restrições mais severas da bandeira vermelha em um esforço para diminuir o contágio nestes 14 dias.

A decisão de manter as 20 regiões em bandeira vermelha reforça o alerta emitido pelo governo do Estado desde novembro. A equipe que monitora os 11 indicadores do Distanciamento Controlado percebeu piora em todos eles – entre as maiores variações, estão o número de casos de Covid-19 ativos (aumento de 20%), os internados em leitos clínicos com Covid-19 registrados nos últimos sete dias (+15%) e os óbitos nos últimos sete dias (+29%).

É a primeira vez, em 31 rodadas, que o mapa definitivo tem apenas uma bandeira laranja e 20 regiões vermelhas. A vigência das novas bandeiras se inicia à 0 hora de terça-feira (8) e segue até as 23h59 da segunda-feira seguinte (14).

Uma vez que a cogestão regional do Distanciamento Controlado está suspensa até 14 de dezembro, as bandeiras anunciadas devem ser aplicadas seguindo os protocolos definidos pelo Estado.

ATIVIDADES PROIBIDAS

Cinema, casas de festas infantis, eventos sociais (casamentos, formaturas, aniversários, festas), casas noturnas, bares, pubs ou similares, quadras para prática de esportes coletivos (a partir de duas pessoas), feiras, eventos, reuniões corporativas, cursos e treinamentos corporativos, exposições comerciais.

→ COMÉRCIO EM GERAL (exceto itens essenciais como farmácias, mercados e minimercados)

* Funcionamento permitido até as 20 horas

* Deve ser limitado o número de trabalhadores a 50% do total (regra aplicada para locais que tenham mais de 3 pessoas na equipe de trabalho – proprietário/funcionário/responsável/etc)
* Utilização preferencial de tele entrega, comércio eletrônico e “pegar e levar”
* Ocupação de clientes deverá ser limitada conforme espaço livre para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal.

→ ALIMENTAÇÃO (restaurantes, pizzarias, lancherias, padarias, etc)
* Funcionamento presencial permitido até as 22 horas (horário limite para saída dos clientes)

* Tele entrega/pegar e levar permitido até no máximo às 23 horas
* Ocupação máxima de 25% do público

* Deve ser limitado o número de trabalhadores a 50% do total (regra aplicada para locais que tenham mais de 3 pessoas na equipe de trabalho – proprietário/funcionário/responsável/etc)
* Apenas clientes sentados (mesas de no máximo 6 pessoas)
* Distanciamento de 2 metros entre as mesas

* Proibido autosserviço (buffet)

* Proibido música ao vivo

→ ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO E PISCINAS
* Ocupação máxima de 25% do público, respeitado o distanciamento de 1 pessoa para cada 16 metros quadrados

* Utilização dos materiais de forma individual

* Esportes coletivos – a partir de dois atletas – proibidos para prática de amadores
* Piscinas permitidas somente para atividades de saúde, tais como natação, hidroginástica e fisioterapia

→ ENSINO DE ESPORTES

* Permitido somente atendimento individualizado ou de coabitantes (pai-mãe/filho, irmãos, marido/esposa, etc)

→ CULTOS, MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS EM GERAL

* Público limitado a no máximo 10% da ocupação, respeitado o teto de 30 pessoas
* Proibição do consumo de alimentos/bebidas no local

→ CLUBES SOCIAIS

* Deve haver o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
* Esportes coletivos – a partir de dois atletas – proibidos para prática de amadores
* Piscinas permitidas somente para atividades de saúde, tais como natação, hidroginástica e fisioterapia

Sair da versão mobile