Desde quarta-feira (1º), operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros passam a ser obrigadas a reportar informações à Receita Federal. As novas regras, estabelecidas pela Instrução Normativa 2.219/2024, determinam que o envio de dados seja feito semestralmente.
De acordo com a Receita Federal, a medida visa aprimorar o controle e a fiscalização de operações financeiras, fortalecendo compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas transações globais. As informações serão enviadas por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Quem deve prestar informações à Receita?
Além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito – que já eram obrigadas a reportar movimentações –, as novas regras incluem operadoras de cartões e empresas de pagamento autorizadas pelo Banco Central. Isso abrange plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas que oferecem serviços financeiros, como emissão de cartões e transferências.
Limites e prazos para envio
A obrigatoriedade se aplica a operações que ultrapassem R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser enviados semestralmente:
- Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre;
- Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.
Pagamentos via Pix e cartões de crédito que superarem esses valores também serão reportados. O primeiro envio com base nas novas normas ocorrerá em agosto de 2025.