
A Receita Federal inicia nesta quarta-feira (15) o pagamento de um lote especial de restituições do Imposto de Renda destinado a contribuintes que não apresentaram a declaração do IRPF 2025 por estarem dispensados da obrigação. A expectativa do Ministério da Fazenda é beneficiar cerca de 3,5 milhões de pessoas, com um total aproximado de R$ 460 milhões em créditos.
Os valores serão depositados diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte. A consulta pode ser feita no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal, ou pelo aplicativo oficial do órgão.
Diferentemente dos lotes tradicionais, essa restituição foi gerada automaticamente pela Receita Federal a partir de informações já existentes em sua base de dados. Com isso, o sistema identificou contribuintes que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024 e que, mesmo sem apresentar declaração, possuem valores a receber. Além de consultar a restituição, os beneficiários poderão acessar a declaração simplificada criada automaticamente pela Receita para conferir as informações utilizadas, acrescentar dados ou realizar eventuais correções.
A Receita Federal ressalta que esse pagamento possui calendário independente e não altera o cronograma regular das restituições do Imposto de Renda 2026, destinado aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote regular de restituições permanece previsto para 31 de julho. O órgão também orienta que todas as consultas sejam feitas exclusivamente pelos canais oficiais para evitar golpes e fraudes envolvendo falsas comunicações sobre restituições.
Para ter direito ao pagamento, o contribuinte deve preencher todos os seguintes requisitos:
- não estar obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025;
- não ter enviado a declaração por iniciativa própria;
- ter sofrido retenção de Imposto de Renda na fonte durante 2024;
- possuir restituição de até R$ 1 mil;
- manter o CPF em situação regular e possuir chave Pix cadastrada com o próprio CPF.