LISTA DE DEVEDORES CONTUMAZES | Medida da Receita Federal visa atingir organizações que adotam a inadimplência tributária como prática permanente de atuação no mercado / Foto: José Cruz/Ag. Brasil
A Receita Federal publicou a primeira relação oficial de contribuintes classificados como devedores contumazes no Brasil. A medida ocorre após a conclusão dos procedimentos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026 e integra uma estratégia de combate à inadimplência tributária considerada recorrente e estruturada.
O órgão federal informou que a classificação ocorre em situações de inadimplência reiterada, considerada sem justificativa econômica plausível. Antes da inclusão na lista, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para quitar os débitos, apresentar defesa ou comprovar regularidade fiscal. Quem não se manifestou ou deixou de regularizar a situação foi declarado revel e passou a integrar oficialmente o cadastro de devedores contumazes.
Pelas regras estabelecidas pela legislação federal, o enquadramento considera fatores como dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valores acima do patrimônio declarado e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados ao longo de 12 meses. A intenção do governo federal é intensificar o controle sobre empresas que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como estratégia de negócio e vantagem competitiva frente à concorrência regular.
Com a classificação oficial, os contribuintes ficam sujeitos a uma série de restrições previstas em lei. Entre elas estão impedimentos para obtenção de benefícios fiscais, participação em licitações públicas e adesão a programas especiais de regularização tributária.
A legislação também prevê medidas como restrições relacionadas à recuperação judicial, possibilidade de inaptidão cadastral e cancelamento de selos de conformidade fiscal. A Receita Federal ressaltou que o enquadramento somente ocorre após processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório. As empresas notificadas podem quitar os débitos, solicitar parcelamentos, apresentar documentos para comprovar regularidade fiscal ou contestar administrativamente a classificação.
A regulamentação também prevê situações em que o enquadramento não deve ocorrer, como débitos parcelados e pagos regularmente, valores suspensos por decisão judicial, discussões administrativas em andamento e casos relacionados a calamidades públicas ou crises econômicas comprovadas. Segundo a Receita, a medida não busca atingir empresas em dificuldades financeiras momentâneas, mas organizações que adotam a inadimplência tributária como prática permanente de atuação no mercado.
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