Receita Federal abre em agosto o prazo para declaração do ITR 2026

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Os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais já têm prazo definido para prestar contas à Receita Federal. A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 deverá ser feita entre 10 de agosto e 30 de setembro.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras do tributo, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. O envio poderá ser realizado pela plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, dispensando a instalação de programas no computador.

Entre as funcionalidades do sistema estão a recuperação automática de informações cadastrais, o agrupamento de declarações de diferentes imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de exercícios distintos em um único ambiente virtual. O acesso exige conta gov.br com nível Prata ou Ouro.

Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares, permanece disponível a opção de utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão da declaração pelo próprio sistema ou por meio do Receitanet.

Quem perder o prazo ficará sujeito à cobrança de multa correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Caso o contribuinte identifique informações incorretas ou omissões após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento fiscal relacionado ao imóvel.

O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o tributo for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Em ambos os casos, o vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, está marcado para 30 de setembro de 2026.

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