Receita diz que não cobrará imposto sobre pix e cartão

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Receita diz que não cobrará imposto sobre pix e cartão
ECONOMIA
9 de janeiro de 2025 - Receita Federal afirma que dados monitorados vão para declaração pré-preenchida do Imposto de Renda / Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

A Receita Federal desmentiu rumores recentes sobre a criação de impostos para transações digitais, esclarecendo que o aumento na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa novas cobranças tributárias. Em comunicado oficial, o órgão reiterou que as mudanças têm como objetivo modernizar o monitoramento financeiro, mantendo o respeito às normas de sigilo bancário e fiscal.

Desde 1º de janeiro, as novas regras de fiscalização ampliaram o controle sobre transações realizadas por pessoas físicas que movimentem pelo menos R$ 5 mil por mês, e por pessoas jurídicas com movimentação mensal de R$ 15 mil ou mais. Esse limite aplica-se não apenas às transferências via Pix, mas também às operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e carteiras virtuais, além das instituições financeiras tradicionais, que já eram obrigadas a reportar esses dados.

Receita fala em facilidade para o contribuinte

Segundo a Receita, essa modernização possibilita maior eficiência no gerenciamento de riscos e na prestação de serviços à sociedade. Um exemplo é a inclusão automática dos valores movimentados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo a probabilidade de erros ou inconsistências que levem os contribuintes à malha fina.

Além disso, a Receita substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo atualizado dentro da plataforma e-Financeira. Essa ferramenta digital integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já gerencia informações como notas fiscais eletrônicas e movimentações bancárias.

A Receita reforçou que as novas regras respeitam integralmente as legislações de sigilo fiscal e bancário. O sistema e-Financeira não identifica a origem ou o destinatário das transferências, mas contabiliza os valores totais movimentados em crédito e débito em cada conta. Assim, as instituições financeiras informam apenas os totais consolidados à Receita, sem detalhar os tipos ou os destinatários das transações.

Relatórios semestrais

Os dados serão enviados à Receita a cada seis meses. As informações do primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto as do segundo semestre têm como prazo final o último dia útil de fevereiro. Esses prazos, segundo a Receita, garantem que os dados estejam disponíveis para inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que costuma ser liberada em março.

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