Recadastramento de aposentados e pensionistas da Prefeitura encerra sexta (12)

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Recadastramento de aposentados e pensionistas da Prefeitura encerra sexta (12)
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10 de julho de 2019 - predio-prefeitura-municipal

Encerra nesta sexta-feira (12), o recadastramento 2019 de aposentados e pensionistas da Prefeitura de Cachoeira do Sul. Os beneficiários precisam estar atentos aos prazos, pois quem não comparecer na Secretaria Municipal de Administração corre o risco de ter seu benefício bloqueado até a situação seja regularizada. Até o final da tarde desta terça-feira, apenas 44,53% dos aposentados e pensionistas tinham se apresentado. No total, são 1.015 aposentados e pensionistas.

Orientação é atentar aos documentos necessários / Foto: OC/Divulgação

Para atender a este público foi montada uma equipe que se dedica a prestar o atendimento da forma mais eficaz e personalizada possível. O Secretário Municipal de Administração Marco Aurélio Oliveira, enfatiza que quem conhece qualquer pessoa que seja aposentado ou pensionista da Prefeitura deve alertá-lo de que o recadastramento está acontecendo. “Há muitas pessoas que não têm acesso à informação através dos meios de comunicação e precisam ser alertados de que se não se recadastrarem, ficarão sem receber seus vencimentos”.

IMPORTANTE

Os inativos ou pensionistas deverão comparecer no Setor de Perícias da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Moron, n.º 1013, no horário de funcionamento da repartição.

ATENÇÃO

Após período de 3 meses de suspensão dos pagamentos, será iniciado processo de cancelamento da aposentadoria ou pensão conforme estabelecido no Decreto n.º 057/2017.

Os documentos:

a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);

c) Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias, em sendo o caso acompanhado de documento comprobatório de parentesco e/ou declaração de residência em cartório);

d) Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável atualizada com validade de no máximo um ano;

e) Documentos pessoais do Cônjuge (RG e CPF);

f) Documentos pessoais dos dependentes (Certidão de Nascimento ou RG e CPF);

g) Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção quando for o caso, provisório ou definitivo;

h) Para inativos com direito a Abono Familiar:

h.1) Para filhos maiores de 18 anos até 24 anos deve apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino de 2ª grau, EJA, Curso Técnico, Superior ou de Pós-Graduação ;

h.2) Para cônjuge, declaração de não exercício de atividade remunerada, juntamente com Pesquisa de Vínculos fornecida pelo INSS, onde conste que não possui vínculos, com exceção para contribuinte Facultativo e Do Lar.