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Quem tem direito ao novo Bolsa Família?

Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.061/2021 que deve substituir o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. O novo benefício terá o valor definido em setembro e deve começar a ser entregue em novembro. A proposta é que este novo programa aumente a quantidade de pessoas beneficiadas.

Segundo a Medida Provisória, o Auxílio Brasil terá três modalidades de beneficiários:

– primeira infância

– famílias com jovens de até 21 anos

– auxílio para a superação da extrema pobreza

O primeiro grupo de contemplados no programa são aquelas famílias com crianças abaixo dos 3 anos. No caso dos novos beneficiários que possuem um jovem de até 21 anos na família, a proposta é incentivar que essas pessoas concluam o ensino básico regularmente. Já para os brasileiros em situação de extrema pobreza, o benefício dá um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar. Devem entrar nesta modalidade as pessoas em que a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, mesmo com outros benefícios.

O Auxílio Brasil ainda propõe para quem conseguir um emprego e, com base nesta nova renda, deixar de se enquadrar no recebimento do benefício. Nestes casos, o cidadão deve continuar recebendo o dinheiro do programa por mais 24 meses.

O novo benefício também reúne outras medidas do Governo Federal que podem ter os valores somados ao do Auxílio Brasil:

– Auxílio Esporte Escolar

– Bolsa de Iniciação Científica Júnior

– Auxílio Criança Cidadã

– Auxílio Inclusão Produtiva Rural

– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

– Benefício Compensatório de Transição

A Medida Provisória do Governo Federal já está valendo, mas ainda precisa da aprovação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para continuar em vigor. Caso seja aprovada, o pagamento do Auxílio Brasil começa em novembro.

O que precisa para permanecer no Auxílio Brasil?

Segundo a MP, para se manter no Auxílio Brasil, os contemplados devem comprovar:

– frequência escolar mínima

– no caso de gestantes, realização do pré-natal

– cumprimento do calendário de vacinação

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