Quem tiver dívida com a Prefeitura de Cachoeira do Sul poderá recorrer ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Neste caso, a quitar seu débito à vista escapará dos juros e multas. Mas para que isto aconteça, a Câmara de Vereadores terá que aprovar o projeto de lei do Refis protocolado nesta sexta-feira (7) pelo governo.
O Refis é válido para pessoas físicas ou jurídicas, que tenham dívidas de natureza tributária e não tributária, ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2020. Em caso de pagamento à vista, o contribuinte só pagará o valor devido e a correção, sem acréscimo de juros ou multas.
PARCELAMENTO
Os débitos também podem ser parcelados, com as seguintes condições: 4 parcelas, com 90% de desconto em juros e multas; 6 parcelas, 80% de desconto; 8 parcelas, 70% de desconto; e 12 parcelas, 50% de desconto.
O PL de autoria do Executivo também foi uma indicação da vereadora Daniela Santos e foi protocolado pelo secretário municipal da Fazenda, Claudio Schlottfeldt, e pelo procurador geral e secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior.