Urna eletrônica / Crédito: EBC
O Tribunal Superior Eleitoral atualizou os dados relativos ao perfil do eleitorado brasileiro, incluindo informações de dezembro de 2023 nas suas estatísticas. Conforme o recorte cachoeirense, houve uma ligeira queda no total de votantes em relação ao pleito municipal anterior, passando de 66.733 (2020) para 66.656 (2023).
O número de eleitores com biometria ampliou de 36.312 (54,46%) no fim de 2020 para 43.084 (64,64%) no encerramento de 2023.
A maior faixa etária do eleitor cachoeirense está entre 45 anos e 59 anos:
As mulheres seguem sendo maioria no eleitorado local.
Houve uma redução no total feminino de votantes (de 34.949 para 34.850) e também da parcela masculina (31.814 para 31.806), entre dezembro de 2020 e dezembro de 2023:
Em 6 de outubro, eleitores de Cachoeira do Sul irão às urnas escolher prefeito e vereadores.
Jovens a partir de 16 anos têm até 8 de maio para emitir o título de eleitor para votar em 2024. Já menores com 15 anos que completarão 16 até o dia da eleição também poderão tirar o título. A data é a mesma para eleitores que precisarem transferir seu domicílio eleitoral.
Os partidos políticos deverão realizar convenções para definir seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto.
A partir das escolhas, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, comprovando alfabetização, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer, filiação partidária, nacionalidade brasileira e pleno exercício dos direitos políticos.
Candidatos devem ter pelo menos 21 anos para concorrer ao cargo máximo do Executivo Municipal em 2024. Para disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores, 18 anos.
O início das propagandas eleitorais está previsto para ocorrer logo após o fim do prazo para registro de candidaturas, a partir de 16 de agosto. Antes disso, qualquer tipo de propaganda será considerada irregular e poderá ser punida pela Justiça Eleitoral.
Já a exibição do horário eleitoral gratuito ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro.
As emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar 20 minutos diários, entre segunda-feira e sábado, para exibir os programas partidários dos candidatos a prefeito e vereador. Ainda devem reservar 70 minutos diários para veicular a publicidade eleitoral nos intervalos da programação.
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