O presidente do Conselho Municipal da Saúde, Luciano Leal da Cunha, abordou a proposta de mudanças no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), em entrevista ao programa Vale Informação – da Rádio Vale FM 99.1, na manhã desta quinta-feira (26). Uma nota de repúdio foi divulgada pelo Conselho Municipal.
O programa atende mais de 6 milhões de pessoas de baixa renda, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. A alteração de regras no programa é um dos pontos do projeto de lei (PL) 4614/2024, de autoria do líder do governo, José Guimarães (PT-CE).
“É de assustar. O presente de Natal para a população foi uma tentativa de sangrar as pessoas com deficiência e suas famílias. Isso nos deixou apavorados e tivemos que nos posicionar o mais rápido possível”
presidente do Conselho Municipal da Saúde, Luciano Leal da Cunha
Conforme Cunha, o PL é uma das medidas do pacote fiscal da gestão e propõe mudanças na concessão do benefício social. Para o público do BPC, o projeto impõe regras mais rígidas para a liberação das prestações, como cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação dos pagamentos; alteração dos critérios de elegibilidade para fazer parte do programa; mudança no conceito de pessoa com deficiência, que passa a ser aquela que demonstre incapacidade para a vida independente e para o trabalho, com necessidade de registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Hoje, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O projeto de lei também fixa obrigatoriedade de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses, sob pena de suspensão do benefício – atualmente, o prazo é de 48 meses.
A proposta prevê ainda que o valor recebido como BPC ou benefício previdenciário por um idoso ou pessoa com deficiência passe a ser contabilizado no cálculo da renda per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma unidade familiar. Na prática, as novas regras vão reduzir o número de pessoas atendidas pelo programa. O objetivo do governo é economizar, de forma associada a outras medidas do pacote fiscal, um montante de R$ 12 bilhões até 2030, caso o PL seja aprovado.