Projeto vai regulamentar transporte por aplicativo em Cachoeira

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Projeto vai regulamentar transporte por aplicativo em Cachoeira
CACHOEIRA DO SUL
9 de março de 2020 - aplica

 

 

Projeto que regulamenta o transporte na cidade será analisado ainda pelos vereadores. Foto: Divulgação

 

Depois da pressão dos taxistas, enfim a Prefeitura protocola na Câmara de Vereadores o projeto de lei, que dispõe sobre o serviço de transporte por aplicativo em Cachoeira do Sul. É informado que a proposição adotará os conceitos da Lei Federal nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

De acordo com a proposta, a exploração do serviço dependerá de autorização da Prefeitura, através da Secretaria de Obras, e é restrita às operadoras de tecnologia responsáveis pela sua disponibilização. Também ficará determinado que os condutores deverão apresentar, previamente ao seu cadastramento, documentação comprobatória de seu histórico pessoal e profissional e do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função e as empresas deverão apresentar, trimestralmente, a relação de veículos, proprietários e condutores cadastrados a prestar serviço no município.

ATENÇÃO

Não será permitido o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado que não tenha sido requisitado previamente pelo aplicativo, assim como não poderão ser usados os pontos de táxi ou de ônibus pelos motoristas de aplicativos.

IMPORTANTE

– Os condutores deverão possuir CNH na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada; apresentar certidões negativas criminais com menos de 60 dias de expedição

– Assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas

– Apresentar certificado de cursos com módulos básicos sobre primeiros socorros, bem como os cursos de relações humanas, direção defensiva e mecânica

– Possuir inscrição como contribuinte individual da previdência social (INSS); apresentar atestado médico fornecido por profissional habilitado de que não é portador de moléstia que o inabilite para o desempenho da função e comprovar residência no Município de Cachoeira do Sul.

– Os veículos deverão possuir, no máximo, 10 anos de fabricação, seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros, ar condicionado e 4 portas e ter laudo técnico de vistoria do veículo.

Fonte: Prefeitura