
Proposta apresentada na Câmara Municipal proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro e violência doméstica para cargos em comissão na administração pública
Um projeto de lei apresentado na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul propõe impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública municipal. A proposta é de autoria do vereador Magaiver Borba Dias Soares, do PSDB.
De acordo com o texto, fica vedada a nomeação para cargos de livre nomeação e exoneração, bem como a designação para funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de crimes de violência contra a mulher. A regra se aplica tanto à administração direta quanto à indireta do município, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo poder público municipal.
O projeto estabelece que, para os fins da lei, são considerados crimes de violência contra a mulher o feminicídio, a tentativa de feminicídio, o estupro e a lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Conforme a proposta, o impedimento para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação penal e permanece enquanto perdurarem os efeitos da condenação, respeitando eventual reabilitação judicial prevista na legislação penal.
O texto também determina que qualquer nomeação realizada em desacordo com as regras estabelecidas na lei será considerada nula, cabendo à autoridade competente promover a imediata exoneração da pessoa indicada.
O projeto ressalta ainda que a medida não altera o regime jurídico dos servidores públicos efetivos nem interfere nas regras constitucionais de ingresso no serviço público por meio de concurso público. A restrição se limita apenas aos cargos em comissão e às funções de confiança, que são de livre nomeação.
Na justificativa da proposta, o vereador afirma que o objetivo é fortalecer princípios constitucionais como moralidade administrativa, ética pública e responsabilidade institucional no âmbito da administração municipal. O texto cita que a Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A justificativa também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a exigência de critérios de integridade e reputação ilibada para o exercício de funções públicas é compatível com a Constituição. Conforme o argumento apresentado, restrições de acesso a cargos públicos em determinadas situações podem ser consideradas critérios legítimos voltados à proteção da moralidade administrativa e do interesse público.
Segundo o autor do projeto, impedir que pessoas condenadas definitivamente por crimes graves de violência contra a mulher ocupem cargos de confiança no poder público representa uma medida alinhada ao dever do Estado de promover políticas de prevenção e combate à violência de gênero.
Ainda de acordo com a justificativa, os crimes incluídos no projeto — como feminicídio, tentativa de feminicídio, estupro e violência doméstica — são considerados de extrema gravidade social, por atentarem contra a dignidade da pessoa humana e contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O texto também destaca que a proposta respeita o princípio da presunção de inocência, já que a restrição somente passa a valer após a condenação definitiva na Justiça. Além disso, a medida não cria nova pena nem altera a legislação penal, limitando-se a estabelecer um requisito ético para o exercício de funções públicas de confiança.
O projeto de lei foi protocolado nesta quinta-feira (5) e agora seguirá tramitação nas comissões da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário pelos vereadores do Legislativo Municipal.