A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul vota na sessão ordinária desta segunda-feira (29) o projeto de lei de autoria do vereador Kader Saleh (PL) que prevê a extinção do 13º salário dos parlamentares. A proposta agitou os bastidores do Legislativo na última semana e dividiu os vereadores, tanto que um levantamento feito pela reportagem do Portal OCorreio indicava que o placar estaria empatado até a última sexta-feira (26) e pelo menos um dos vereadores indicou que deverá se abster de votar.
O cenário é de completa indefinição. Parecer emitido pela assessoria jurídica da presidência da Câmara apontou inconstitucionalidade na proposta de Kader. O documento aponta que a proposta deveria partir da Mesa Diretora da casa, com base no artigo 20 do Regimento Interno, que dispõe que “à mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regulamento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente: (…) projetos que disponham sobre a organização, funcionalismo, segurança, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração (…)”.
O parecer cita ainda a ministra Cármen Lúcia, que em julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema “assentou que é de iniciativa da Mesa Diretora desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral do subsídio dos vereadores”.
Na mesma linha, o presidente da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs), advogado cachoeirense Silomar Garcia, também apontou inconstitucionalidade no projeto de extinção do 13º. “A matéria é de competência da Mesa Diretora, já que a Constituição Federal preceitua que os subsídios são instituídos por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e esta é movida pela Mesa Diretora, que foi eleita por seus pares, a fim de representar o Poder Legislativo”, pontua Garcia, citando voto do ministro do STF Luis Fux, hoje presidente da Suprema Corte.
Pelas redes sociais, o vereador Kader Saleh afirma reconhecer que o 13º dos vereadores é constitucional, mas questiona a moralidade da remuneração natalina aos parlamentares. “A extinção do 13º deveria ser estendida ao Poder Executivo. Aos vereadores locais, representa, em quatro anos, uma ‘perda’ de R$ 16.705,56 ao edil. Ao final, em 48 meses, ainda assim o vereador terá recebido um total de R$ 200.466,72. É pouco? Melhor ser professor ou trabalhar no comércio de carteira assinada”, comparou o autor da proposta de extinção do 13º, que também é advogado.
ATENÇÃO
Parecer do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), de Porto Alegre, aponta que a proposta de Kader possui amparo legal para tramitação. O Igam pontua ainda que, “no caso concreto, não há que se falar em reserva de iniciativa sobre a matéria, ainda que incida tal reserva em relação à lei de fixação do subsídio, pois não está se tratando da referida norma, mas de lei esparsa tratando da regulamentação em âmbito local do direito à percepção do 13º salário dos vereadores”.