Foi protocolado pelo deputado federal Marlon Santos (PDT) projeto de Lei que altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários. O projeto de lei pretende conferir maior segurança jurídica ao processo de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômicos, próprios ou de terceiros, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em estruturas apropriadas para esse fim.
Os produtores, sendo os depositantes quando utilizando de depositários (pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação de produtos de terceiros) não estão amparados pela lei no caso da proibição expressa da venda ou transferência de grãos sem a sua anuência. “Isto gera transtornos e prejuízos financeiros, onde não são raros os casos de produtos comercializados à revelia ou sem autorização formal do depositante”, esclareceu Marlon.
Na alteração da Lei, sugerida pelo deputado, o depositário teria obrigação de devolver de forma imediata os produtos agropecuários, logo que solicitado pelo depositante. Também está sendo sugerido que na Nota Fiscal, que declara a comercialização do produto, contenha informações sobre a origem dos grãos. Dessa forma também se estaria, dentro do possível, assegurando ao comprador que os grãos adquiridos não estão sendo comercializados de forma ilegal.
Outro ponto importante no projeto protocolado seria de que o depositário e seus empregados ou prepostos respondam por culpa ou dolo por furtos, roubos e pela venda ou transferência não autorizada dos produtos depositados, bem como pelos danos decorrentes de seu manuseio inapropriado. “É relevante trazer ao corpo da Lei formas de proporcionar a segurança jurídica necessária ao incentivo dos negócios no setor agropecuário”, concluiu o deputado federal Marlon Santos.