Projeto de Lei prevê ingresso de PcD com cão de assistência em estabelecimentos

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Projeto de Lei prevê ingresso de PcD com cão de assistência em estabelecimentos
CACHOEIRA DO SUL
26 de janeiro de 2025 - Crédito: Freepik

Um projeto de lei – assinado pelo vereador Ricardo Morais (PSDB) – está em discussão na Câmara com o objetivo de regulamentar o direito das pessoas com deficiência de ingressarem com o seu cão de assistência em “todos os estabelecimentos públicos ou particulares, meios de transporte coletivos ou individuais, ou qualquer local onde necessite” em Cachoeira do Sul, na forma da Lei Federal nº 11.126/2005.

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos e meios de transportes terão os alvarás de funcionamento suspensos, bem como estarão sujeitos às penalidades previstas legalmente.

Você sabe o que é cão de assistência?

  • Cão-guia: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas com deficiência visual;
  • Cão-ouvinte: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas com deficiência auditiva;
  • Cão de assistência ao autista: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Cão de apoio emocional: animal treinado para auxiliar pessoas com transtornos psicológicos ou mentais;
  • Cão de intervenção assistida: animal treinado para acompanhar, colaborar ou complementar tratamento terapêutico neuromotor, de forma individual ou coletiva, conforme recomendação de médico ou psicólogo;
  • Cão de serviço: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas não compreendidas nos incisos anteriores;

 

A proposição destaca ainda ser vedada a cobrança de qualquer valor adicional vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou a presença do cão de assistência nos veículos que prestem serviços de transporte remunerado privado coletivo ou individual de passageiros. Também é proibida a exigência do uso de focinheiras nos cães de assistência, nos cães em treinamento e nos cães em família socializadora para o ingresso nos locais mencionados no projeto.

O usuário de cão de assistência deverá portar a carteira de identificação do animal, emitida pelo centro de treinamento, para ser apresentada sempre que exigida, e colete informativo com função e nome do cão.

 

Saiba mais

O PLO número 3/2025 entra no espaço de segunda discussão das proposições na sessão desta segunda-feira (27). A reunião ordinária começará às 14 horas.