O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM 02/2021) recebeu o seu segundo parecer favorável. O primeiro foi da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul para a implantação do Diário Oficial na forma eletrônica e gratuita como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Prefeitura. Desta vez, o aval veio do procurador jurídico da Câmara de Vereadores, o advogado Márcio Ramos Lisboa.
Segundo Lisboa, o PELOM 02/2021 não invade a esfera de competência do Poder Executivo e sequer cria despesas sem previsão, auxiliando o Poder Executivo Municipal no cumprimento de sua atribuição em importante campo de prestação de serviço.
“É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão Especial PELOM/2021. Ante o exposto, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021” – trecho do parecer
Dentro da legalidade
Com a assinatura dos vereadores Telda Assis (PT), Magaiver Dias (PSDB), Felipe Faller (PSL), Gilmar Dutra (Republicanos) e Antônio Júnior (PSDB), a PELOM 02/2021 cumpre a legalidade em sua apresentação, conforme relata o parecer.
“Ressalta-se que a Proposta de Emenda a Lei Orgânica pode ser apresentada pelo Prefeito, ou um terço dos membros da Câmara de Vereadores, ou pelo menos 5% do eleitorado Municipal. Desta forma, a Projeto de Emenda a Lei Orgânica está amplamente tipificada no art. 32 da Lei Orgânica Municipal” – trecho do parecer
Tramitação
A Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Especial que está analisando a matéria. O relator Magaiver Dias está aguardando a chegada de todos os pareceres para convocar a segunda reunião entre os membros para dar tramitação.