Receita Federal: adesão ao programa de reescalonamento deve ser feita via internet / Foto: EBC
O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).
Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas haviam aderido ao programa. De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).