A Receita Estadual deu início à segunda fase do programa de autorregularização voltado aos contribuintes do setor de arroz, com o objetivo de corrigir possíveis falhas no uso de benefícios fiscais relacionados à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, promover a justiça tributária e garantir uma concorrência mais justa no setor.
Coordenado pelo Grupo Especializado Setorial de Produtos Vegetais (GES-VEG) e pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), o programa começou no dia 5 de novembro e envolve 35 contribuintes. A estimativa é que o total de regularizações alcance R$ 15,6 milhões. Os contribuintes têm até o dia 17 de janeiro de 2025 para regularizar as pendências.
Na fase inicial do programa, foram identificados indícios de débitos de ICMS que somam aproximadamente R$ 17,2 milhões, referentes a 54 empresas do setor. Até o momento, 47 delas já regularizaram sua situação, totalizando R$ 19,3 milhões em recolhimentos, incluindo multas e juros. Desse valor, R$ 13,7 milhões foram pagos à vista, evidenciando a eficácia da malha fiscal no processo.
A Receita Estadual tem buscado facilitar a autorregularização com o envio de notificações aos contribuintes via caixa postal eletrônica e a disponibilização de orientações detalhadas na área restrita do Portal e-CAC, na seção “Autorregularização”. Nesse espaço, os contribuintes podem consultar os cálculos das divergências e acessar os procedimentos necessários para corrigir eventuais inconsistências.
O atendimento aos contribuintes será feito exclusivamente através do canal online, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, disponível na mesma aba do portal.
O programa de autorregularização faz parte das estratégias da Receita Estadual para intensificar a fiscalização e corrigir distorções no pagamento de impostos, ao mesmo tempo em que estimula o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. A iniciativa contribui para a redução da litigiosidade e promove uma maior transparência na relação entre fisco e contribuintes, visando a prevenção de fraudes e a minimização da sonegação de impostos.