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A Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira do Sul apresentou contestação perante o Tribunal de Contas da União, depois que o referido tribunal resolveu adotar a estimativa prévia da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (sem a conclusão do Censo), o que determinou uma sensível redução do coeficiente do Fundo de Participação ao Município (FPM), com uma queda de 2,8 para 2,6 na distribuição dos recursos. A contestação encontrado-se em análise de mérito junto ao gabinete do Ministro Relator, Vital do Rêgo. O prejuízo está estimado em R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Tendo em vista que a contestação apresentada ao TCU não ter gerado os efeitos pretendidos, a PJM ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em face do IBGE e União Federal. A ação foi distribuída nesta segunda-feira para a Justiça Federal.
O prazo legal para publicação e envio da relação das populações (para fins de cálculo das quotas referentes aos fundos de participação), no caso dos municípios, é o dia 31 de agosto de cada ano. Contudo, o TCU editou Decisão Normativa consolidando os dados apenas no dia 28 de dezembro de 2022, ou seja, fora do prazo legal.
Além disso, a utilização da “estimativa prévia da população” violaria a Lei Complementar nº 165/2019, que proíbe a diminuição de coeficientes de distribuição do FPM até que seja finalizado novo Censo Demográfico, o que deve ocorrer apenas no final de fevereiro.
Em consulta na página oficial do IBGE, o município de Cachoeira do Sul figura com 72,2% da coleta concluída, 26% em andamento e 1,8% não iniciada. Os dados são o resultado da equipe reduzida de recenseadores para o extenso território cachoeirense, de 3.736,158 quilômetros quadrados, somada com a quantidade de residências em que não foram encontrados seus moradores. Diante desse cenário, no entendimento da PJM, não seria justo que Cachoeira do Sul fosse punida, precocemente, com a redução do coeficiente da distribuição de recursos do FPM, sem a conclusão do Censo.