Procuradoria estuda se vai entrar com recurso para abrir comércio

Por
Procuradoria estuda se vai entrar com recurso para abrir comércio
CACHOEIRA DO SUL
1 de abril de 2021 - heliogarcia

Conforme a reportagem do Portal OCorreio antecipou, a decisão antecipatória expedida pela juíza Lilian Astrid Ritter, a magistrada suspendeu o decreto 034/2021 da Prefeitura de Cachoeira do Sul, que permitia o funcionamento do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial de Cachoeira do Sul neste sábado (3). A Procuradoria Jurídica do Município avalia neste momento se ingressará ou não com recurso.


LEIA TAMBÉM: Justiça de Cachoeira proíbe abertura de comércio


O autor da ação foi o Ministério Público, alegando que decreto municipal ignora e contraria as medidas restritivas impostas pelas normas estaduais, colocando em risco a vida e a saúde da população local.

Na decisão, a magistrada cita que a “vida e a saúde humana estão em risco diante da falta de leitos hospitalares. Então, é necessário que haja mais um esforço comunitário para que a greve situação de saúde pública seja equilibrada”.

Procurador Jurídico, Hélio Garcia / Crédito: Ass. Com.

Entenda

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente, na noite desta quarta-feira (31), a suspensão da eficácia do artigo 1º do Decreto Municipal nº 034/2021.

Com a decisão, fica vedado o atendimento presencial de clientes do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial, no sábado (3), sendo mantida a observância às disposições normativas estaduais previstas no Sistema de Distanciamento Controlado para combate e prevenção à pandemia da Covid-19.

Na liminar, foi determinada a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão proferida, para que fiscalizem seu cumprimento e para que noticiem, nos autos, a ocorrência de eventuais violações; e ao prefeito para que fiscalizem e garantam a execução da decisão.

Foi fixada multa no valor de R$ 30 mil por descumprimento da decisão, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal ou responsabilização por improbidade administrativa.

O Decreto Municipal 034/2021 autorizava o funcionamento do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial, da cidade neste sábado (3), o que foi vedado pela decisão judicial por descumprir os decretos estaduais.