O período natalino já se encerrou, porém, persistem os presentes que frequentemente são recebidos em cores inadequadas, fora das preferências ou tamanhos incorretos. Segundo o Procon, nenhuma loja é obrigada a efetuar a troca de um produto que não apresente defeitos de qualidade ou quantidade. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca é concedido apenas se não for viável a substituição das partes defeituosas ou se o vício persistir além do prazo máximo de 30 dias. Nesse contexto, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro em perfeitas condições, reembolso integral ou abatimento proporcional do preço.
Embora não exista uma obrigatoriedade legal para trocas por questões de preferência ou tamanho, muitas lojas, visando evitar decepções e cultivar a fidelidade do cliente, incorporam esse benefício em suas políticas de troca. O Procon esclarece que é crucial que tais políticas sejam claramente comunicadas ao consumidor, abrangendo todas as condições necessárias para usufruir desse benefício.
PROCON ALERTA SOBRE NOTA FISCAL
O Procon alerta que, mesmo em compras de presentes, é essencial entregar a nota fiscal ao comprador, pois este documento oficial atesta a data, o local e o objeto da transação, servindo como garantia em caso de problemas. A nota fiscal pode ser eletrônica ou impressa, mas deve ser obrigatoriamente fornecida ao consumidor, inclusive em compras online. Algumas lojas que oferecem a opção de troca de presentes também fornecem um comprovante, sem o valor da mercadoria, destinado ao presenteado no caso de insatisfação. Portanto, segundo o Procon, é fundamental incluir esse documento juntamente com o pacote.
Quanto às compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador pode cancelar a compra, por qualquer motivo, em até 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, obtendo a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se aplicável. O Procon esclarece que essa ação não constitui uma troca, mas sim um arrependimento. As regras para a troca de produtos em lojas virtuais seguem os mesmos padrões das lojas físicas.
O Escritório de Defesa do Consumidor (Edecon) de Cachoeira do Sul fica na Rua 15 de Novembro, 334, junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. O telefone é (51) 3723-0155.
OS PRINCIPAIS DIREITOS, SEGUNDO NOTA DO PROCON RS
-De arrependimento: ao comprar fora do estabelecimento comercial (por exemplo pelo site, redes sociais, aplicativos de mensagens), você terá o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, você deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor;
-De vício ou defeito – dentro do prazo de garantia: o consumidor possui em todos os produtos adquiridos à distância ou na própria loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho”, “querer outra cor”.
Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, deve-se contatar o fornecedor para solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.
-Política de troca das lojas: algumas lojas permitem que seja realizada a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política da loja que pode existir ou não. Não há obrigação legal. Por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.
– Prazo de frete: o fornecedor, seja na compra online ou na compra presencial que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (e, sim, este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. E, neste período, sabidamente, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.
Fonte: Procon RS
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