13º salário: trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e aos seus direitos neste final de ano / Foto: EBC
Trabalhadores da iniciativa privada devem receber até esta quarta-feira (30) a primeira parcela do 13º salário. Todos os empregados com carteira assinada têm direito à gratificação de final de ano. O valor é equivalente a um mês de salário extra, desde que se tenha trabalhado um ano inteiro na empresa. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo trabalhado.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, mas em datas diferentes. As duas parcelas já foram pagas neste ano para esta categoria, nos meses de maio e de junho.
DUAS PARCELAS
O pagamento do 13º salário pelas empresas é feito em duas parcelas. A primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro e deve corresponder a, no mínimo, 50% do valor total a que o funcionário tem direito. A segunda parcela tem como data-limite o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela não tem descontos. O valor a receber pode ser calculado a partir da metade do último salário bruto recebido. A segunda parcela do 13º tem descontos de INSS e Imposto de Renda. A dedução do INSS tem alíquotas variáveis, de 7,5% a 14%, e depende da faixa salarial do trabalhador.
Os trabalhadores que pediram adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebem a primeira parcela, somente a segunda.
ATENÇÃO
A expectativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é de que o pagamento total do benefício injete R$ 250 bilhões na economia do país neste final de ano.