Prefeitura vai se adequar ao decreto que revoga proibição de fatiados

26 de dezembro de 2018 - serviço de inspeção municipal

Serviço de Inspeção Municipal: equipe aguarda orientações do governo do Estado para adequar fiscalização / Foto: PMCS/Divulgação

Integrantes do Serviço de Inspeção Municipal da Prefeitura de Cachoeira do Sul reuniram-se na manhã desta quarta-feira (26) para discutir o cumprimento do decreto que revoga a proibição de venda de produtos fatiados de origem animal, como salames, mortadelas, carnes a granel e vários tipos de embutidos. A medida foi tomada na última segunda-feira (24) pelo governador em exercício do Rio Grande do Sul, o cachoeirense Marlon Santos.

Para o secretário municipal de Agricultura, Ronaldo Tonet, todas as medidas que simplifiquem a operação dos empreendedores são bem-vindas. “Vamos aguardar as orientações do Estado para adequarmos as ações de fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)”, informa Tonet.

A diretora do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), Michele Casarin, explica que, a partir do Decreto 53.304/2016, foram publicadas portarias pela Secretaria Estadual da Saúde (66/2017 e 146/2017) que estabeleceram requisitos e exigências para a fiscalização de estabelecimentos do comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambrerias.

“Além dessas normativas, temos um Termo de Ajustamento de Conduta em vigor que cobra ações sistemáticas da fiscalização. Precisamos ver com o Ministério Público o que muda no TAC com a revogação”, diz Michele.

A princípio, a revogação do Decreto não afeta as exigências sanitárias para produtores artesanais ou agroindustriais, familiares ou não, que continuam necessitando de registro prévio nos sistemas de inspeção municipais, estaduais ou federais.