Prefeitura vai repassar recursos do piso da enfermagem na folha de outubro

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Prefeitura vai repassar recursos do piso da enfermagem na folha de outubro
CACHOEIRA DO SUL
25 de setembro de 2023 - Prefeitura / Crédito: Prefeitura/Cachoeira do Sul

O repasse do completivo do piso nacional à enfermagem está em vias de concretização com o envio pela Prefeitura ao Legislativo, ainda na sexta-feira, do Projeto de Lei nº 072/2023, que regulamenta a transferência dos recursos instituída pela Lei Federal n°. 14.434. Após a fase de estudos que uniu a Procuradoria Jurídica e diferentes pastas da Administração Municipal, o prefeito José Otávio Germano e o procurador-geral Kader Saleh bateram o martelo e definiram a fórmula de transferência dos valores, que integra o documento a ser analisado pelos vereadores. O repasse inicial, da ordem R$ 700 mil e retroativo aos meses de maio, junho, julho e agosto, deverá ser pago na folha de outubro e não quita integralmente a assistência financeira complementar conquistada pelos 670 enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem informados por Cachoeira do Sul ao Ministério da Saúde.

O estudo contabilizou profissionais de saúde da Prefeitura de Cachoeira do Sul, Hospital de Caridade e Beneficência (HCB) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que atuem exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Ao invés de retermos os valores parciais nas contas bancárias, como muitos municípios brasileiros já anunciaram que farão até que o montante integral seja recebido, determinei a imediata transferência dos recursos encaminhados pela Federação aos trabalhadores, em deferência à classe que tanto contribui com a nossa sociedade”, explicou. José Otávio Germano incumbiu sua equipe de acompanhar de perto e pressionar os órgãos específicos a fim de que o aporte financeiro anunciado seja totalmente transferido. Aliás, a atitude do prefeito não é inédita e destaca Cachoeira do Sul como uma das poucas cidades gaúchas a cumprirem com o piso estabelecido pelo Governo Federal, mesmo em face das muitas dificuldades financeiras que são comuns às prefeituras.

“Nossa política prioriza as pessoas. Já adotamos tratamento similar para o piso nacional dos professores e dos agentes comunitários de saúde. Privilegiamos o equilíbrio econômico e fiscal do governo, por óbvio, mas nosso compromisso com os trabalhadores supera nossos anseios por obras de cimento e tijolo”, declara José Otávio, reiterando que a melhoria da qualidade de vida das pessoas ficará sempre em primeiro lugar em sua gestão. A partir da aprovação do projeto de lei pelos vereadores, nenhum profissional da categoria atuando na Prefeitura, HCB ou UPA poderá perceber mensalmente menos que o estabelecido pelo projeto federal: R$ 4.750,00 (para enfermeiros), R$ 3.325,00 (para técnicos de enfermagem) e R$ 2.375,00 (para auxiliares de enfermagem e parteiras).

CÁLCULO INDIVIDUALIZADO

Segundo estimativa orçada pelos estudos da Secretaria Municipal da Saúde, o complemento mensal será de aproximadamente R$ 326 mil em recursos públicos para que o piso da enfermagem seja devidamente cumprido na cidade. O cálculo dos vencimentos é individual e realizado pelo Ministério da Saúde, que transfere os valores por CPF do profissional, levando em conta o salário base do servidor e suas vantagens fixas adquiridas, como triênios, quinquênios, demais adicionais e gratificações. Por este motivo, a previsão é de que parte dos 670 funcionários não estará habilitada ao benefício. “Na classe de enfermeiros, por exemplo, apenas 16 do total deverão receber os recursos porque os demais já alcançam o valor estipulado pela Federação”, explica a coordenadora do setor de Planejamento, Controle, Avaliação e Auditoria da SMS, Simone Mônego.

Outra curiosidade está na categoria dos auxiliares de enfermagem (cargo extinto por resolução de 2003), que pelo tempo de serviço e gratificações conquistadas zerou a lista de beneficiados. Para garantir o recebimento do valor, o enfermeiro, técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem (os quadros funcionais da Prefeitura, HCB e UPA não apresentam parteiras) precisa estar devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme a unidade em que desempenha suas funções, e quite com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).