

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou o Decreto nº 208/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.864/2022, atualizada pela Lei nº 5.166/2025, e institui oficialmente a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. O ato moderniza e simplifica os procedimentos de abertura e funcionamento de empresas no Município.
“Estamos promovendo segurança jurídica, simplificação e estímulo ao desenvolvimento econômico. Quem quer empreender precisa de rapidez, clareza e confiança – e é isso que estamos entregando à nossa cidade”
– prefeito Leandro Balardin
“Com a nova classificação de risco e a implantação do alvará provisório, muitos negócios poderão iniciar suas atividades imediatamente após o registro. Isso fortalece nossa economia e atrai novos investimentos”
– secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, André Bessow
Principais pontos do decreto
• Classificação de atividades por grau de risco (I, II e III), com definição de Baixo Risco (A), Baixo Risco Condicionado e Médio Risco (B).
• Dispensa total de atos públicos de liberação para atividades de Baixo Risco A.
• Alvará de Funcionamento Provisório para atividades de Médio Risco ou Baixo Risco B, permitindo início imediato das operações.
• Fiscalização orientadora, priorizando orientação antes de autuações, especialmente para MEIs, microempresas e EPPs.
• Viabilidade locacional totalmente digital, via Sistema Integrar da JUCIS/RS.
• Criação do Comitê Municipal de Gestão da Liberdade Econômica, responsável por revisar normas e atualizar tabelas de risco.
O objetivo da regulamentação é alinhar Cachoeira do Sul às diretrizes nacionais de liberdade econômica, buscando fortalecer a competitividade local e simplificar os processos do empreendedor.
O documento, na íntegra, está disponível AQUI.