A Prefeitura de Cachoeira do Sul realizará mais um recadastramento de inativos e pensionistas. Assim como aconteceu em anos anteriores, a tarefa será desempenhada pela Secretaria Municipal de Administração. O recadastramento acontecerá entre os dias 1º e 12 de julho. Os inativos ou pensionistas deverão comparecer no Setor de Perícias da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Moron, n.º 1013, no horário de funcionamento da repartição.
O recadastramento deve ser feito pelo titular do benefício ou por procurador devidamente constituído, conforme modelo de procuração disponibilizado pela Secretaria de Administração. Neste caso, o procurador deverá comparecer para efetuar o recadastramento no calendário estipulado, munido dos seus documentos e do representado. Não serão efetuados recadastramentos com documentos enviados via correio.
Os inativos e pensionistas que não comparecerem no prazo estipulado no calendário, deverão entrar em contato pelo telefone 51. 3724 6040, para agendar o recadastramento, conforme disponibilidade de horários. O não comparecimento no período estabelecido no calendário, implicará na suspensão dos pagamentos até que o inativo ou pensionista efetue o recadastramento.
ATENÇÃO:
Após período de 3 meses de suspensão dos pagamentos, será iniciado processo de cancelamento da aposentadoria ou pensão conforme estabelecido no Decreto n.º 057/2017.
O calendário
| Letra inicial do nome | Período de Recadastramento |
| A e B | 1º de julho – segunda-feira |
| C e D | 02 de julho – terça-feira |
| E e F | 03 de julho – quarta-feira |
| G, H e I | 04 de julho – quinta-feira |
| J | 05 de julho – sexta-feira |
| L e M (menos MARIA) | 08 de julho – segunda-feira |
| MARIA | 09 de julho – terça-feira |
| N, O e P | 10 de julho – quarta-feira |
| R e S | 11 de julho – quinta-feira |
| T, U, V, W, Y e Z | 12 de julho – sexta-feira |
Os documentos:
h.1) Para filhos maiores de 18 anos até 24 anos deve apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino de 2ª grau, EJA, Curso Técnico, Superior ou de Pós-Graduação;
h.2) Para cônjuge, declaração de não exercício de atividade remunerada, juntamente com Pesquisa de Vínculos fornecida pelo INSS, onde conste que não possui vínculos, com exceção para contribuinte Facultativo e Do Lar.
Fonte: Secretaria de Administração
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