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Prefeitura realiza mais um censo de inativos e pensionistas

 

 

 

 

A Prefeitura de Cachoeira do Sul realizará mais um recadastramento de inativos e pensionistas. Assim como aconteceu em anos anteriores, a tarefa será desempenhada pela Secretaria Municipal de Administração. O recadastramento acontecerá entre os dias 1º e 12 de julho. Os inativos ou pensionistas deverão comparecer no Setor de Perícias da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Moron, n.º 1013, no horário de funcionamento da repartição.

O recadastramento deve ser feito pelo titular do benefício ou por procurador devidamente constituído, conforme modelo de procuração disponibilizado pela Secretaria de Administração. Neste caso, o procurador deverá comparecer para efetuar o recadastramento no calendário estipulado, munido dos seus documentos e do representado. Não serão efetuados recadastramentos com documentos enviados via correio.

Os inativos e pensionistas que não comparecerem no prazo estipulado no calendário, deverão entrar em contato pelo telefone 51. 3724 6040, para agendar o recadastramento, conforme disponibilidade de horários. O não comparecimento no período estabelecido no calendário, implicará na suspensão dos pagamentos até que o inativo ou pensionista efetue o recadastramento.

ATENÇÃO:

Após período de 3 meses de suspensão dos pagamentos, será iniciado processo de cancelamento da aposentadoria ou pensão conforme estabelecido no Decreto n.º 057/2017.

 

O calendário

 

Letra inicial do nome Período de Recadastramento
A e B 1º de julho – segunda-feira
C e D 02 de julho – terça-feira
E e F 03 de julho – quarta-feira
G, H e I 04 de julho – quinta-feira
J 05 de julho – sexta-feira
L e M (menos MARIA) 08 de julho – segunda-feira
MARIA 09 de julho – terça-feira
N, O e P 10 de julho – quarta-feira
R e S 11 de julho – quinta-feira
T, U, V, W, Y e Z 12 de julho – sexta-feira

 

Os documentos:

  1. a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  2. b) Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
  3. c) Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias, em sendo o caso acompanhado de documento comprobatório de parentesco e/ou declaração de residência em cartório);
  4. d) Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável atualizada com validade de no máximo um ano;
  5. e) Documentos pessoais do Cônjuge (RG e CPF);
  6. f) Documentos pessoais dos dependentes (Certidão de Nascimento ou RG e CPF);
  7. g) Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção quando for o caso, provisório ou definitivo;
  8. h) Para inativos com direito a Abono Familiar:

h.1) Para filhos maiores de 18 anos até 24 anos deve apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino de 2ª grau, EJA, Curso Técnico, Superior ou de Pós-Graduação;

h.2) Para cônjuge, declaração de não exercício de atividade remunerada, juntamente com Pesquisa de Vínculos fornecida pelo INSS, onde conste que não possui vínculos, com exceção para contribuinte Facultativo e Do Lar.

Fonte: Secretaria de Administração

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