A Prefeitura de Cachoeira do Sul realizará mais um recadastramento de inativos e pensionistas. Assim como aconteceu em anos anteriores, a tarefa será desempenhada pela Secretaria Municipal de Administração. O recadastramento acontecerá entre os dias 1º e 12 de julho. Os inativos ou pensionistas deverão comparecer no Setor de Perícias da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Moron, n.º 1013, no horário de funcionamento da repartição.
O recadastramento deve ser feito pelo titular do benefício ou por procurador devidamente constituído, conforme modelo de procuração disponibilizado pela Secretaria de Administração. Neste caso, o procurador deverá comparecer para efetuar o recadastramento no calendário estipulado, munido dos seus documentos e do representado. Não serão efetuados recadastramentos com documentos enviados via correio.
Os inativos e pensionistas que não comparecerem no prazo estipulado no calendário, deverão entrar em contato pelo telefone 51. 3724 6040, para agendar o recadastramento, conforme disponibilidade de horários. O não comparecimento no período estabelecido no calendário, implicará na suspensão dos pagamentos até que o inativo ou pensionista efetue o recadastramento.
ATENÇÃO:
Após período de 3 meses de suspensão dos pagamentos, será iniciado processo de cancelamento da aposentadoria ou pensão conforme estabelecido no Decreto n.º 057/2017.
O calendário
Letra inicial do nome | Período de Recadastramento |
A e B | 1º de julho – segunda-feira |
C e D | 02 de julho – terça-feira |
E e F | 03 de julho – quarta-feira |
G, H e I | 04 de julho – quinta-feira |
J | 05 de julho – sexta-feira |
L e M (menos MARIA) | 08 de julho – segunda-feira |
MARIA | 09 de julho – terça-feira |
N, O e P | 10 de julho – quarta-feira |
R e S | 11 de julho – quinta-feira |
T, U, V, W, Y e Z | 12 de julho – sexta-feira |
Os documentos:
- a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- b) Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
- c) Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias, em sendo o caso acompanhado de documento comprobatório de parentesco e/ou declaração de residência em cartório);
- d) Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável atualizada com validade de no máximo um ano;
- e) Documentos pessoais do Cônjuge (RG e CPF);
- f) Documentos pessoais dos dependentes (Certidão de Nascimento ou RG e CPF);
- g) Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção quando for o caso, provisório ou definitivo;
- h) Para inativos com direito a Abono Familiar:
h.1) Para filhos maiores de 18 anos até 24 anos deve apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino de 2ª grau, EJA, Curso Técnico, Superior ou de Pós-Graduação;
h.2) Para cônjuge, declaração de não exercício de atividade remunerada, juntamente com Pesquisa de Vínculos fornecida pelo INSS, onde conste que não possui vínculos, com exceção para contribuinte Facultativo e Do Lar.
Fonte: Secretaria de Administração