Em reunião no final da tarde desta sexta-feira (21), com a presença da Procuradoria Jurídica, Secretaria Municipal da Saúde e Hospital de Caridade e Beneficência (HCB), o prefeito José Otávio Germano definiu por publicar decreto adotando novas medidas restritivas com vistas ao enfrentamento à pandemia.
O Decreto 49 passa a valer a partir deste sábado (22), e se justifica pelo aumento constante no número de contaminados e pela situação calamitosa que enfrenta o HCB e o Centro de Triagem na UPA. Na última semana, o aumento da incidência de novos casos sobre a população se mostrou bastante superior ao estadual, sendo Cachoeira do Sul/Região 27 = 425,1 casos a cada 100 mil habitantes e o Estado = 253,2 casos a cada 100 mil habitantes.
“A situação é mais grave do que as pessoas pensam. Tão grave que não temos constrangimento em decidirmos por maiores restrições para proteger a cidade” – prefeito José Otávio
Principais pontos do Decreto 49:
– Fica proibido o funcionamento com atendimento presencial para todas as atividades, das 20h até às 5 horas, todos os dias da semana, exceto para postos de combustíveis, não se aplicando quanto à loja de conveniência; farmácia; supermercados, mercados e minimercados; serviços funerários; clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas; hospital e Centro de Triagem Covid; atendimentos veterinários de urgência, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim, proibido atendimento com finalidade estética; consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, para atendimentos emergenciais; comércio de gás; hotéis, pousadas e similares; transporte de passageiros coletivo ou individual; serviços de comunicação – internet, telefonia e similares, para consertos e manutenção; serviços de informação, como jornais e rádios; indústrias; serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, saúde, assistência social; atividade exclusivamente de alimentação, situadas em rodovias.
– Fica permitido o funcionamento das atividades do ramo do comércio em geral, essencial e não essencial, e ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, padarias, carros-lanche, trailers, sorveterias, das 20 horas até às 24 horas exclusivamente por telentrega, proibido o sistema de pegar e levar, venda na porta, ou qualquer outro meio de atendimento presencial a clientes.