Ainda nesta terça-feira (11), a Prefeitura protocola um projeto para alterar a Lei Municipal 4.669, de 3 de janeiro de 2020, com a complementação das informações a respeito das taxas de juros para contratação do Programa Avançar Cidades. A alteração da Lei deve atender uma exigência contratual do Badesul. Em função do prazo para contratualização, o Município pedirá regime de urgência para a votação do Projeto.
A alteração da Lei Municipal 4.339/2014 também será remetida ao Legislativo. Com a aprovação da alteração, o Município poderá expedir alvará provisório em até 24 horas para edificações com grau de risco médio ou baixo, e nos casos de estabelecimentos que realizem atividades ou prestem serviços de caráter essencial, mediante apresentação do protocolo do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros. A alteração da Lei Municipal está em acordo com a Lei Estadual 14.376, de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Criação da Secretaria Municipal da Cultura e da Ouvidoria
Os outros dois Projetos de Lei a serem apresentados ao Legislativo tratam-se da criação da Secretaria Municipal da Cultura e da Ouvidoria do Município.
A criação da pasta da Cultura deverá obedecer a Lei Complementar 173, de maio de 2020. Para isso, o Município deverá organizar a readequação de cargos e funções e da dotação orçamentária do Núcleo Municipal da Cultura para não ocorrer aumento de gastos. A criação da Secretaria também servirá para que o Município acesse recursos federais que são destinados exclusivamente através das secretarias de cultura.
Já a criação da Ouvidoria ainda aguarda a análise da questão de organograma e de orçamento com as secretarias envolvidas.