A Prefeitura bem que tentou, mas não conseguiu. Decisão do Tribunal Justiça determina que a Prefeitura de Cachoeira do Sul deve rever o cálculo do triênio dos professores e pagar a categoria em folha suplementar. O Governo Ghignatti se adiantou que informa que pagará nesta sexta-feira (15) as diferenças, a maior, que beneficiarão 673 das 920 matrículas de professores. Para os docentes que receberam as férias em janeiro também foram recalculados os valores. O Sindicato dos Professores Municipais (Siprom), que havia ingressado na Justiça, comemora a vitória e já comunica a categoria da decisão.
Segundo a Prefeitura, o crédito financeiro da folha suplementar será feito no Banco Santander. Já a disponibilização dos valores nas contas bancárias dos professores, dependerão das regras bancárias, mas a expectativa da secretaria da Fazenda é de que todos os beneficiados recebam entre esta sexta-feira e segunda-feira (18).
Triênio
É o adicional por tempo de serviço devido à razão de cinco por cento a cada três anos de serviço público, incidindo sobre o vencimento da classe do professor.
Histórico
Como era feito o cálculo
Padrão referencial (piso)
Nível (magistério, superior, pós – corresponde a 30 ou 35%) →percentual aplicado sobre o padrão referencial (piso)
Classe (promoções – a,b,c,d,e,f – corresponde a 5, 10, 15, 20 e 25%) → percentual aplicado sobre o padrão referencial + nível
Triênio (avanço a cada 3 anos de trabalho – corresponde a 5%) → percentual aplicado sobre padrão referencial +nível+classe
Quais as mudanças promovidas pelo município administrativamente?
O município corrigiu administrativamente o denominado “efeito cascata”, que fazia com que a classe incidisse sobre padrão referencial + nível, e o triênio sobre padrão referencial + nível + classe.
→ A partir do mês de janeiro de 2019 o município passou a adotar como padrão referencial o piso nacional do magistério, no valor de R$1.278,87 para 20 h semanais.
Como ficou o cálculo do pagamento do magistério conforme decisão do município:
Padrão referencial (piso)
Nível (magistério, superior, pós – corresponde a 30 ou 35%) → percentual aplicado sobre o padrão referencial (piso)
Classe (promoções – a,b,c,d,e,f – corresponde a 5, 10, 15, 20 e 25%) → percentual sobre o padrão referencial (piso)
Triênio (avanço a cada 3 anos de trabalho – corresponde a 5%) → percentual aplicado sobre padrão referencial (piso)
O que determina a decisão judicial
→ Ao analisar os atos administrativos do município, o juiz de direito, Afonço Bierhals determinou que, no que se refere ao triênio, o percentual seja calculado sobre padrão (piso) + classe.
Quanto aos demais itens – cálculo do nível e da classe, não houve nenhuma alteração na forma adotada pelo Município administrativamente, que corrigiu o efeito cascata, inclusive sendo confirmado pelo magistrado que referidos itens – nível e classe – devem ser calculados com base no padrão referencial da carreira.
O QUE DIZ O SIPROM AOS PROFESSORES
“Tendo em vista o trabalho incansável do Sindicato e de seu assessor jurídico, Dr. Fábio Proença, inclusive memoriais entregues pelo o Dr. Fábio no Tribunal de Justiça, na data de ontem junto ao Desembargador relator, a decisão saiu e faz justiça com a Legislação vigente no nosso Município.
Sendo assim, a Secretaria de Administração, deverá atender a decisão do Tribunal de Justiça, sobre a nova fórmula de cálculo do triênio dos professores da Prefeitura de Cachoeira do Sul, para isso deverá, em folha suplementar, fazer o pagamento do magistério, com diferenças a maior”.