Decreto estadual determina a exigência sobre apresentação do comprovante de vacinação. Foto: Divulgação
Conforme decreto estadual nº 56.120 de 2021, a partir desta segunda-feira (18) entra em vigor a exigência da comprovação de vacinação contra covid-19 para algumas atividades. Por este motivo, a Prefeitura de Cachoeira do Sul divulga orientações à população.
Pelo novo regramento, a comprovação de vacinação será exigida de todos os presentes na respectiva atividade – público, responsáveis, trabalhadores, organizadores, etc – e deverá ser realizada mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
A regularidade de vacinação será exigida conforme o seguinte calendário:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro;
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro;
• Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.
As atividades em que será exigida, a partir do dia 18 de outubro, comprovação de vacinação são as seguintes:
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Competições Esportivas em locais públicos ou privados;
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Eventos sociais adultos e infantis independentemente do local em que forem realizados – em buffets, clubes, casas de festas, etc, ou quando realizados em restaurantes, bares e similares;
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Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, assembleias e similares;
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Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
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Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
IMPORTANTE
A exigência de vacinação é decorrente de norma estadual, aplicável a todos os municípios de forma obrigatória.
Portanto, a partir desta segunda-feira, somente a comprovação de vacinação será aceita para ingresso nas atividades acima referidas, não podendo ser substituída pela realização de teste.
O cumprimento da norma é de responsabilidade dos estabelecimentos, de forma conjunta aos cidadãos, e será fiscalizado pelo Município.