A Prefeitura de Novo Cabrais divulgou edital com inscrições para licença de exploração de serviço de automóvel de aluguel – táxi. O período para encaminhamento do requerimento acompanhado dos documentos exigidos é do dia 16 deste mês até 17 de junho.
Confira a edital na sua íntegra:
EDITAL LICENÇA TÁXI Nº 001/2022.
De 11 de Maio de 2022.
Abre Inscrições para Licença para Exploração de Serviço de Automóvel de Aluguel – TÁXI.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 1782/2015, de 20 de Julho de 2015, e Decreto nº 2061/2013, de 30 de Outubro de 2013, comunica aos interessados que se encontram abertas inscrições para LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL – TÁXI -, sob as condições previstas no presente Edital, que se rege pelas normas da Lei acima referida e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.
I – RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas no período de 16 de Maio de 2022 a 17 de Junho de 2022, no horário das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, através de Requerimento, que deverá ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, sita na Avenida 28 de Dezembro, nº 1200, Centro Administrativo Lourenço Edwino Scheffel, no qual deverá constar o Ponto para o qual está candidatando-se, com juntada dos documentos referidos no item “III. DOCUMENTAÇÃO”.
II – NÚMERO DE LICENÇAS
O presente procedimento destina-se à Concessão de Licenças para Automóvel de Aluguel – TÁXI, nos seguintes pontos:
Código Ponto |
Nome do Ponto |
N° Vaga |
V |
Cortado – São João |
01 |
VI |
RST 287 – Acesso Cortado |
01 |
VIII |
Linha Pfeifer |
01 |
IX |
Rincão Bonito |
01 |
XI |
Cerrito |
01 |
XII |
Várzea dos Cabrais |
01 |
XIV |
Rincão da Figueira |
01 |
XV |
Tabuão |
01 |
XVI |
RST 287 – KM 166 – Posto/Lancheria |
01 |
III – DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em obterem a licença deverão apresentar, juntamente com o requerimento mencionado no Item I, a seguinte documentação:
3.1 – Certificado de Propriedade do Veículo, devendo obrigatoriamente ser veículo de 4 portas, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.782/2015 de 20 de Julho de 2015.
3.2 – Certificado de Vistoria do Veículo, contendo laudo realizado por Oficina Mecânica, devendo o mesmo ser assinado por Profissional Mecânico ou por Engenheiro Mecânico, classificando seu estado de conservação como Ótimo, Bom ou Regular, exceto para veículos 0 KM.
3.3 – Certidão Judicial Criminal Negativa, expedida há menos de 03 (três) meses.
3.3.1 – Ocorrendo a situação de haver empregado e empregador deverá ser apresentada a certidão negativa de ambos.
3.4 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, expedida há menos de 03 (três) meses.
3.5 – Carteira Nacional de Habilitação, em vigor, nos termos do CTB.
3.6 – Certificado de Curso de: Relações humanas, direção defensiva, primeiro socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, nos termos da Resolução CONTRAN nº 456 de 22 de Outubro de 2013 e do Anexo II deste edital.
3.7 – Carteira do Ministério do Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado, quando couber.
Parágrafo Primeiro – Após a concessão do licenciamento de táxi o beneficiário deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a inscrição como segurado do INSS, ainda que exerça a profissão na condição de autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário.
Parágrafo Segundo – Quando o motorista empregado for demitido, pedir demissão ou vier a falecer, deverá o empregador comunicar o fato ao setor municipal competente, dentro do prazo de cinco (cinco) dias úteis, a fim de atualizar o cadastro, o mesmo deverá ocorrer no caso de admissão de novo motorista.
IV – DA ADJUDICAÇÃO
4.1 – Será adjudicada a concessão do licenciamento ao interessado que ficar melhor classificado e que atender as exigências deste edital.
4.2 – As licenças serão concedidas pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovadas, por iguais e sucessivos períodos, a critério da administração, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término do período.
VI – JULGAMENTO
Havendo mais de um candidato habilitado para cada Ponto, a classificação, dentro de cada categoria, será determinada pelos seguintes critérios de julgamento e pontuação respectiva:
5.1 – Ano de fabricação do veículo:
5.1.1 – 10 pontos para veículo fabricado em 2022;
5.1.2 – 09 pontos para veículo fabricado em 2021;
5.1.3 – 08 pontos para veículo fabricado em 2020;
5.1.4 – 07 pontos para veículo fabricado em 2019;
5.1.5 – 06 pontos para veículo fabricado em 2018;
5.1.6 – 05 pontos para veículo fabricado em 2017;
5.1.7 – 04 pontos para veículo fabricado em 2016;
5.1.8 – 03 pontos para veículo fabricado em 2015;
5.1.9 – 02 pontos para veículo fabricado em 2014;
5.1.10 – 01 ponto para veículo fabricado em 2013.
Parágrafo Único – Não serão admitidos veículos com mais de 10 anos de fabricação.
5.2 – Estado de conservação do veículo:
5.2.1 – 10 pontos para veículo 0 Km;
5.2.2 – 08 pontos para veículo em ótimo estado;
5.2.3 – 06 pontos para veículo em bom estado;
5.2.4 – 04 pontos para veículo em estado regular.
5.3 – Domicilio no Município:
5.3.1 – 02 pontos para cada ano ou fração até o máximo de 10 pontos.
VII – INÍCIO DA ATIVIDADE
7.1 – Será outorgada a licença ao pretendente conforme sua classificação e nos termos deste Edital, devendo, no prazo máximo de 30 dias, colocar em condições de tráfego o veículo licenciado e iniciar a atividade, sob pena de revogação da licença, que será concedida ao segundo classificado e assim sucessivamente.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A vistoria a que alude o item 3.2, deverá ser realizada em oficina Mecânica sendo o atestado assinado por Profissional Mecânico ou por Engenheiro Mecânico habilitado (CREA).
8.2 – O Ponto de Táxi não constitui objeto de Licença, podendo a qualquer tempo e sempre que necessário, o Poder Executivo Municipal providenciará as medidas cabíveis para a fixação, alteração ou supressão de pontos de estacionamento de táxi, bem como para a distribuição, remanejamento ou redistribuição dos veículos lotados nos mesmos, ficando condicionada a limitação do seu número às exigências do serviço, nos termos do Art. 10 da Lei nº 1782/2015, de 20 de Julho de 2015.
8.3 – A Exploração do Serviço de Automóvel de Aluguel – TÁXI – regula-se pelas disposições da Lei Municipal nº 1782/2015, de 20 de julho de 2015, podendo o município a qualquer momento, via Decreto, expedir regulamentações.
8.4 – O Requerimento de Inscrição será formalizado pelo interessado, constando no mesmo o CÓDIGO e NOME DO PONTO para o qual está candidatando-se, conforme ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO, devendo o mesmo ser protocolado junto ao setor e protocolos da Prefeitura Municipal.
8.5 – Os recursos e demais procedimentos, no que couber, são os regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.
8.6 – Informações complementares serão prestadas na Prefeitura Municipal de Novo Cabrais junto à Secretaria Municipal de Administração, na avenida 28 de Dezembro, 1200, Centro Administrativo Municipal, Município de Novo Cabrais e pelos telefones (51) 3616-5011 ou 5012,e pelos e-mails: [email protected] e/ou [email protected].
Novo Cabrais, 11 de Maio de 2022.
Este Edital encontra-se examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico.
Em ____/____/2022.
_________________
OAB/RS Nº ________
Departamento Jurídico
___________________
Leodegar Rodrigues
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO
EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
NOVO CABRAIS – RS
Refere-se ao EDITAL DE LICENÇA DE TÁXI Nº 1/2022, de 11/05/2022.
Assunto: Abre Inscrições para Licença para Exploração de Serviço de Automóvel de Aluguel – TÁXI.
Eu, ________________________________________________, portador dos Documentos de Identidade Nº_____________________ e CPF Nº____.____.____ – ___, residente na _________________________ ____________________________, Município de _____________________ Estado do ____, vem através deste solicitar a minha Inscrição de Acordo com Edital N°001/2022, datado de ….. de …………….. de 2022, para obtenção da Concessão de Licença para Exploração do Serviço de Automóvel de Aluguel – TAXI, para o PONTO, Código ____ Nome do Ponto ______________________________________________, constante do Item II, do referido Edital, o qual à Documentação referida no Item III, que segue em anexo.
Neste Termos
Peço Deferimento
Novo Cabrais – RS, ___ de ___________ de 2022.
____________________________________________
Nome:
ANEXO II AO EDITAL DE LICENÇA DE TÁXI Nº 01/2022
Curso de Taxista
MÓDULOS |
TEMAS |
CARGA HORÁRIA |
1-RELAÇÕES HUMANAS |
A imagem do taxista na sociedade: – postura; – vestuário; – higiene pessoal e do veículo; – responsabilidade e disciplina no trabalho; Condições físicas e emocionais: – Fadiga – tempo de direção e descanso, – consumo de álcool e drogas – Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle) Segurança no transporte dos usuários em geral: – cinto de segurança; – lotação; – velocidade; – respeito à sinalização. Comportamento solidário no trânsito: – cuidados com os mais frágeis; – respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; – gentileza e respeito com os demais usuários da via. Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida. Normas do órgão autorizatário. |
14 horas |
2-DIREÇÃO DEFENSIVA |
Conceito de direção defensiva; Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas); Embarque e desembarque de passageiros; Ver e ser visto; Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas); Equipamentos obrigatórios do veículo. |
08 horas |
3-PRIMEIROS SOCORROS |
Sinalização do local; Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc); Verificação das condições gerais da vítima; |
02 horas |
4-MECANICA BÁSICA E ELÉTRICA BÁSICA |
O funcionamento do motor; Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo; Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo; Instrumentos de indicação e advertência eletrônica; Manutenção preventiva do veículo; |
04 horas |
TOTAL |
28H |
Para: ASSESSORIA JURÍDICA |
Data: |
De: COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
22/08/2018. |
Assunto: SOLICITA PARECER E ANÁLISE JURÍDICA REFERENTE À ABERTURA DO EDITAL LICENÇA DE TÁXI N°001/2018, REFERENTE AO PROCESSO Nº784/2018. |
Prezado Senhor:
De conformidade com o Inciso I e Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal Nº8.666/93 de 21/06/93 com alteração introduzida pela Lei Federal nº8.883 de 08/06/94, encaminhamos a minuta do Processo Nº784/2018, Edital Licença Táxi sob o Nº001/2018, para exame e aprovação, respeitados os prazos legais.
No aguardo, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
___________________________
Comissão de Licitação
Para: COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
Data: |
De: ASSESSORIA JURÍDICA |
22/08/2018. |
Assunto: PARECER E ANÁLISE JURÍDICA REFERENTE PROCESSO N°784/2018, EDITAL LICENÇA TÁXI SOB N°001/2018. |
Examinando o processo em Epígrafe, a Assessoria Jurídica profere o seguinte parecer:
Em exame ao Edital Licença Táxi N°001/2018, aberto pelo Processo N°784/2018 atende os requisitos fundamentais exigidos pelo Art. 38, Inciso I da Lei Federal N°8.666/93 e Aprovo o referido Edital.
Atenciosamente.
______________________
Departamento Jurídico
OAB/RS nº ________
Para: ASSESSORIA JURÍDICA |
Data: |
De: COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
/ /2018 |
Assunto: SOLICITA PARECER DO RESULTADO REFERENTE AO PROCESSO N°……/2018, EDITAL LICENÇA TÁXI N°001/2018. |
Prezado Senhor:
Solicitamos parecer sobre o processo em epígrafe, quanto às formalidades finais, tendo em vista que esta comissão possa dar andamento ao referido processo.
No aguardo, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
__________________________________
Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 374/2015
EDITAL DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTOMÓVEL – TÁXI
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve ARQUIVAR o Processo Licitatório, aberto pelo Edital sob o nº 1/2015: Exploração de Serviço de Automóvel: Táxi, tendo em vista que todos os inscritos não colacionaram provas suficientes e indispensáveis para a habilitação no certame, conforme ata de folha nº 101, juntada nos autos do processo, sendo, portanto, fracassada a presente licitação.
Novo Cabrais, 26 de maio de 2015.
Leodegar Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL