Prefeitura libera atividades e contraria decreto do Estado que determina volta às aulas

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Prefeitura libera atividades e contraria decreto do Estado que determina volta às aulas
CACHOEIRA DO SUL
14 de outubro de 2020 - prefeitura

 

Prefeitura alega que vai se defender. Foto: Divulgação

O decreto publicado pela Prefeitura de Cachoeira do Sul nesta quarta-feira (14) que libera atividades de eventos, feiras, exposições, seminários e reuniões corporativas contraria decisão do Governo do Estado. Acontece que em decreto, o governador Eduardo Leite estabelece que as atividades relacionadas só podem ser liberadas em municípios que comprovarem a realização de aulas presenciais, o que não é o caso de Cachoeira.

Pelo decreto estadual 55.538, fica vedada a realização de quaisquer atividades envolvendo feiras, teatros, cinemas, circos, casas de espetáculos, congressos em regiões que não “comprovarem a priorização absoluta da realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados de crianças e adolescentes no âmbito de suas redes”.

A PREFEITURA

Em sua divulgação, a Prefeitura informa que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou neste sábado (10) o decreto 55.537/2020 que libera atividades do ramo de eventos como feiras, exposições, seminários, reuniões corporativas, entre outros. O cinema é outra atividade liberada por este novo decreto estadual. Cachoeira do Sul seguirá os mesmos protocolos, sem alterações.

Desta forma, estes eventos estão imediatamente liberados, desde que observem as normas exigidas, sem necessidade de decreto municipal. Os demais eventos não citados no decreto estadual seguem proibidos, tanto em locais abertos como fechados.

ATIVIDADES LIBERADAS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RAMO DE EVENTOS

→ Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casa de espetáculos e similares;

→ Feiras e exposições corporativas e comerciais;

→ Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares;

→ Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos;

→ Cinemas.

Regras de cada atividade

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casa de espetáculos e similares

→ Em ambiente aberto ou fechado, exclusivamente com público sentado.

→ Se o local PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS: distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras.

→ Se o local NÃO PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS: distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás.

NÚMERO TOTAL DE PESSOAS PRESENTES AO MESMO TEMPO (entre trabalhadores/responsáveis e público) respeitado teto de ocupação e distanciamento:

→ Até 300 pessoas: seguir os protocolos estaduais e comunicar ao Município previamente quanto ao evento.

→ De 300 a 600 pessoas: deverá ser obtida autorização prévia do Município e deverá seguir os protocolos estaduais.

DEMAIS REGRAS:

Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes e praças de alimentação, se houver, deverão atender Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 319/2020.

Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores (FIXAR AVISOS) / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Proibida interação física entre artistas e público.

→ Observar Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 617/2020.

Feiras e exposições corporativas e comerciais

NÚMERO TOTAL DE PESSOAS PRESENTES AO MESMO TEMPO (entre trabalhadores/responsáveis e público) respeitado teto de ocupação e distanciamento:

→ Até 300 pessoas: seguir os protocolos estaduais e comunicar ao Município previamente quanto ao evento.

→ De 300 a 600 pessoas: deverá ser obtida autorização prévia do Município e deverá seguir os protocolos estaduais.

DEMAIS REGRAS:

Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes e praças de alimentação, se houver, deverão atender Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 319/2020 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa.

→ Se o local PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS:

distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras.

→ Se o local NÃO PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS:

distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás.

→ Observar Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 617/2020.

Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

NÚMERO TOTAL DE PESSOAS PRESENTES AO MESMO TEMPO (entre trabalhadores/responsáveis e público) respeitado teto de ocupação e distanciamento:

→ Até 300 pessoas: seguir os protocolos estaduais e comunicar ao Município previamente quanto ao evento.

→ De 300 a 600 pessoas: deverá ser obtida autorização prévia do Município e deverá seguir os protocolos estaduais.

DEMAIS REGRAS:

Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes e praças de alimentação, se houver, deverão atender Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 319/2020 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa.

→ Se o local PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS:

distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras.

→ Se o local NÃO PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS:

distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás.

→ Observar Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 617/2020.

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

 

NÚMERO TOTAL DE PESSOAS PRESENTES AO MESMO TEMPO (entre trabalhadores/responsáveis e público) respeitado teto de ocupação e distanciamento:

→Máximo de 70 pessoas.

DEMAIS REGRAS:

Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes e praças de alimentação, se houver, deverão atender Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 319/2020 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa.

→ Se o local PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS:

distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras.

→ Se o local NÃO PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS/BEBIDAS:

distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás.

→ Observar Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 617/2020.

 

Cinemas

→Se o estabelecimento (cinema) PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS:

30% de lotação, com distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras

→Se o estabelecimento (cinema) NÃO PERMITE CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS:

40% de lotação, com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás.

DEMAIS REQUISITOS: Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes e praças de alimentação, se houver devem atender Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº 319/2020 / Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores (FIXAR AVISOS) / Circulação de pessoas em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado /

* DEMAIS EVENTOS SEGUEM PROIBIDOS PELO DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, TANTO EM LOCAIS ABERTO COMO FECHADOS.