Prefeitura institui Programa de Recuperação de Créditos

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Prefeitura institui Programa de Recuperação de Créditos
ECONOMIA
21 de maio de 2022 - Bolsa Família: julho

O Diário Oficial Eletrônico gratuito traz na sua edição deste sábado a instituição do Programa de Recuperação de Créditos. Após a aprovação pela Câmara de Vereadores, o programa considera os débitos com o Município até a data da adesão, atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação, podendo ser liquidados sob as seguintes condições:

  • para pagamento à vista até 30/06/2022: redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora
  • para pagamento à vista até 31/08/2022: redução de 70% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora
  • para pagamento à vista até 30/11/2022: redução de 50% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora
  • para pagamento parcelado em até seis parcelas mensais e consecutivas: redução de 30% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, com valor mínimo de parcela de R$ 100

Ainda de acordo com a publicação, os descontos previstos não valem para as multas por infração (penalidades) aplicadas aos contribuintes em face do descumprimento de legislação municipal específica.

Débitos eventualmente parcelados poderão ser objeto de quitação com os descontos previstos, mediante ciência pelo
contribuinte de que o estorno do parcelamento impossibilitará novo parcelamento do mesmo débito origem do parcelamento estornado com os benefícios da lei.

Quando do atraso do pagamento das parcelas, o contribuinte estará sujeito a cobrança de juros e multas, em decorrência da mudança de exercício (ano), com correção monetária, a contar da data do acordo.

Já na hipótese de créditos ajuizados, quando da adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, deverão ser pagos honorários advocatícios.

A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos será opção do devedor, do responsável por substituição, do terceiro interessado (somente para quitação integral) ou de seus sucessores. Uma vez realizada a adesão, a exigibilidade do crédito negociado permanece suspensa até sua efetiva liquidação.

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