A Prefeitura de Cachoeira do Sul obteve uma vitória na Justiça envolvendo o transporte por aplicativo na cidade. A Procuradoria Jurídica revelou na tarde desta quarta-feira (4), que foi julgada extinta uma ação judicial movida por duas empresas. Na ação, as empresas alegavam que a Lei Municipal que trata da regulamentação e fiscalização dos aplicativos era inconstitucional.
O procurador, Hélio Garcia Júnior, disse que na visão da Procuradoria, a Lei não apresenta vício ou falha e é constitucional. Na decisão, o juiz de Direito Dr. Leonardo Vanoni extingue o processo movido e, com a decisão, a Lei permanece vigente. Desta forma, o Departamento de Trânsito fará a fiscalização dos aplicativos.
ATENÇÃO
No dia 10 de julho, a Prefeitura publicou edital para o cadastramento das empresas e motoristas por app, com prazo para entrega dos documentos até o dia 30 de julho. No momento, o Setor de Trânsito analisa a documentação recebida e emitiu até agora seis Carteiras Especiais de Motorista de Aplicativo.
Algumas empresas e motoristas precisarão complementar a documentação enviada e serão avisados dos documentos faltantes através de ofício. Após o recebimento, terão prazo de 10 dias para apresentar a documentação.