A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica neste sábado, o Decreto Municipal nº93/2021 que traz alterações na capacidade de ocupação de algumas atividades.
Principais alterações:
– ramo da alimentação – restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias e padarias – fica permitido com até 80% da lotação máxima prevista em PPCI ou alvará, respeitado o distanciamento de 2 metros entre as mesas, que poderão ser para até 6 pessoas;
– missas, cultos e serviços religiosos – poderão funcionar com até 60% da lotação máxima prevista em PPCI ou alvará;
– atividades físicas em academias, centros de treinamento e piscinas – poderão funcionar com até 50% da lotação máxima prevista em PPCI ou alvará;
– está permitida a presença de público no Estádio Municipal Joaquim Vidal nas competições esportivas, respeitado o limite de 40% do autorizado em PPCI.
O decreto entra em vigor neste sábado. Confira na sua íntegra: