A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou nota nesta segunda-feira (26) a respeito da decisão judicial que mantém a suspensão das aulas presenciais. Confira:
Considerando a decisão judicial proferida ainda na tarde de domingo, dia 25 de abril, que determinou a manutenção da suspensão das atividades escolares presenciais e considerando a manifestação oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul na manhã desta segunda-feira, dia 26 de abril, no sentido de acatar a decisão judicial referida, o Município de Cachoeira do Sul informa que, até nova determinação do Tribunal de Justiça do Estado e do Governo Estadual, estão suspensas as atividades presenciais de ensino nas redes pública e privada.
O governo do Estado informa que, por força da decisão judicial publicada na noite de domingo (25), as aulas presenciais estão suspensas em todo o Rio Grande do Sul. Ainda durante a madrugada desta segunda-feira (26), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou novo recurso contra as decisões judiciais, buscando a retomada das atividades presenciais de ensino, conforme anunciado na sexta-feira (23), mediante novo decreto (nº 55.852/2021), que estendeu a cogestão também para a educação – única atividade que constava como exceção à adoção de protocolos regionais no Distanciamento Controlado.
O recurso enviado ao Judiciário nesta segunda (26) destaca, ainda, que a decisão judicial, ao impedir o retorno das aulas presenciais independentemente da situação dos indicadores e das novas regras que o Poder Executivo venha a adotar durante a gestão da crise, retira o próprio poder regulamentador do Poder Executivo, substituindo-o por decisões judiciais tomadas no processo.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, reforça que a gestão do sistema de Distanciamento Controlado é inerente à independência do Poder Executivo e está respaldada nas decisões proferidas pelo relator do agravo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). “Razão pela qual reafirmamos a absoluta legalidade da implantação da cogestão no âmbito da educação. Por isso, estamos confiantes que ainda hoje teremos um desfecho positivo no tema”, acrescentou,
O Estado reafirma a legalidade do Decreto nº 55.852/2021, uma vez que a sua edição se deu diante de evidências científicas e com fundamentos técnicos e com respaldo jurídico nas decisões judiciais, as quais reconhecem a autonomia da gestão pelo Poder Executivo.
O despacho proferido na noite do domingo (25) pelo desembargador relator Antônio Vinícius Amaro da Silveira antecipou, para esta segunda (26), às 18 horas, a sessão de julgamento sobre a retomada das atividades presenciais de ensino, anteriormente prevista para quarta-feira (28).