Prefeitura divulga nota sobre exame laboratorial de cabeleireira

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Prefeitura divulga nota sobre exame laboratorial de cabeleireira
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
17 de junho de 2020 - teste covid19 Claudete Milbradt

A Prefeitura divulgou, na noite desta quarta-feira (17), uma nota acerca do exame laboratorial realizado em rede privada pela cabeleireira que foi diagnosticada em teste anterior com COVID-19.

O resultado de um exame laboratorial que ficou pronto nesta terça-feira (16) apontou que Claudete Milbradt, de 48 anos, preliminarmente diagnosticada com a COVID-19, na verdade nunca teve a doença. O laudo emitido pelo Laboratório Mombelli, de Cachoeira do Sul, atestou a ausência de anticorpos no organismo que atuam especificamente contra o novo coronavírus.

Confira a nota da Prefeitura sobre o caso:

QUANTO AOS EXAMES
→ A paciente procurou a rede pública de saúde na UPA 24H nos dias 29 de maio de 2020 e 02 de junho, e foi testada por encaminhamento na rede pública duas vezes, nos dias 02 e 05 de junho de 2020 (neste dia o teste foi realizado na casa da paciente pela equipe do Município). Nas duas oportunidades o resultado foi positivo para COVID-19, conforme teste rápido de anticorpos, que é o teste indicado para este período.
→ A paciente apresenta agora um teste do tipo RT PCR realizado na rede privada no dia 08 de junho de 2020.
→ Esta metodologia RT PCR, conforme Ministério da Saúde e segundo a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial “é o teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda”.
→ No mesmo sentido, Conforme Nota Informativa 11, da Secretaria Estadual de Saúde – Centro Estadual de Vigilância em Saúde, “os métodos de diagnóstico laboratorial são definidos de acordo com o período de evolução da doença. Do 3º ao 5º dia de início dos sintomas, observa-se um aumento da carga viral, sendo este o melhor período para identificação do vírus, por RT-PCR ou teste rápido de antígeno”. Após este período, há um decréscimo da carga viral e a elevação da titulação de anticorpos, quando se torna viável a utilização de teste sorológico ( IgM e IgG).
→ Uma pessoa que testou inicialmente positivo pode ter resultado “não detectado” em exame do tipo RT PCR se for testada alguns dias depois do primeiro exame, conforme todas as informações acima. Reitera-se: isto pode ocorrer caso a carga viral de infecção seja baixa ou caso o paciente já esteja recuperado da doença.
→ Esta informação consta em laudos laboratoriais, inclusive no próprio laudo apresentado pela paciente nas reportagens jornalísticas sobre o assunto.
→ Também confirmando estas informações, no laudo particular agora apresentado pela paciente consta, sobre o exame RT PCR, que “há tendência do exame negativar aproximadamente uma semana após o término da doença”.
→ O laudo particular agora apresentado pela paciente informa, ainda, que resultados negativos “não excluem COVID-19”.
→ Portanto, considerando que a paciente foi testada na rede pública pela primeira vez 06 dias antes do exame RT PCR agora realizado em laboratório privado, que tem data de coleta em 08 de junho de 2020;
Considerando que na rede pública foram realizados os testes rápidos de anticorpos, conforme indicado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, para serem usados como diagnostico no período inicial da contaminação;
Considerando, ainda, que o teste ora realizado, metodologia RT PCR, é indicado preferencialmente do 3º ao 5º dia do início dos sintomas e foi realizado somente 6 dias depois do primeiro exame da paciente;
Conclui-se, conforme as informações oficiais constantes desta nota, que a apresentação do referido exame particular neste momento não configura qualquer tipo de erro ou irregularidade na conduta da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao caso.

QUANTO À INDICAÇÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL

→ Conforme Lei Federal nº. 13.979/2020, a indicação de isolamento independe da confirmação ou não da contaminação por COVID-19 por testes laboratoriais.
→ Esta também é a orientação do Ministério da Saúde: recomenda-se o isolamento domiciliar de todos os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, bem como de todos seus contactantes domiciliares, por 14 dias após o início dos sintomas.
→ Portanto, quanto à determinação de cumprimento de isolamento domiciliar, também não se verifica qualquer irregularidade ou erro na conduta da Secretaria Municipal de Saúde.